Mulher fica sem direito à pensão porque o companheiro, em vida, esteve impedido de casar

Mulher fica sem direito à pensão porque o companheiro, em vida, esteve impedido de casar

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) negou pensão por morte a uma mulher de 60 anos, moradora de Santa Tereza do Oeste, no Paraná, que mantinha relacionamento extraconjugal com segurado falecido do INSS. A decisão foi proferida à unanimidade em sessão de julgamento ocorrida no Tribunal Regional Federal da 4ªRegião. 

A autora havia alegado na ação que morava junto com o segurado, em relação de mútua colaboração e dependência, e que eles tiveram filhos, caracterizando união estável. Ao mesmo tempo, o homem era oficialmente casado com outra mulher. Porém, ainda assim, a mulher fundamentou que o companheiro manteve com a mesma relacionamento afetivo de forma contínua e duradoura, concomitantemente com a esposa. A ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná.

Na sentença, se observou que não fazia jus à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, porquanto não logrou demonstrar a condição de companheira em relação ao falecido na data do óbito, bem como porque o concubinato não é protegido pela legislação previdenciária. 

Derrotada, a interessada recorreu à 1º Turma Recursal do Paraná. O colegiado negou o recurso com o entendimento de que “embora reconhecida a união entre a autora e o falecido, não há direito à percepção de pensão por morte previdenciária nas situações de concubinato impuro, quando inexistente a separação entre os cônjuges”.

Nessas circunstâncias, a autora interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Ela sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com o posicionamento adotado em caso semelhante pela 2º Turma Recursal de Santa Catarina, no sentido de que “o relacionamento entre duas pessoas , ainda que permeado por impedimentos legais para contrair casamento nos termos do Código Civil, gera efeitos previdenciários”.

A Turma negou acolhida ao incidente de uniformização. O Colegiado se baseou no julgamento do Tema nº 526, em que o STF firmou a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários(pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

O Juiz Henrique Luiz Hartmann, ao indeferir o pedido de pensão, registrou que se tratando de caso de concubinato impuro, ainda que comprovada a união, não é possível a concessão do benefício de pensão por morte por se tratar de situação não amparada por nosso ordenamento jurídico”.

Importa estabelecer a diferença entre o concubinato puro e o impuro. No concubinato puro as pessoas não casam por opção, ou seja, porque não querem se casar, mas não há impedimento que vede sobre a iniciativa do matrimônio. Havendo esse impedimento, ocorre o que se denomina de concubinato impuro, porque há impedimentos para o casamento. No caso, no Brasil, contrair alguém, sendo casado, novo casamento, cometerá crime de bigamia. 

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...

STF forma maioria para manter Andrei afastado da PF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro...

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...