Mulher fica sem direito à pensão porque o companheiro, em vida, esteve impedido de casar

Mulher fica sem direito à pensão porque o companheiro, em vida, esteve impedido de casar

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) negou pensão por morte a uma mulher de 60 anos, moradora de Santa Tereza do Oeste, no Paraná, que mantinha relacionamento extraconjugal com segurado falecido do INSS. A decisão foi proferida à unanimidade em sessão de julgamento ocorrida no Tribunal Regional Federal da 4ªRegião. 

A autora havia alegado na ação que morava junto com o segurado, em relação de mútua colaboração e dependência, e que eles tiveram filhos, caracterizando união estável. Ao mesmo tempo, o homem era oficialmente casado com outra mulher. Porém, ainda assim, a mulher fundamentou que o companheiro manteve com a mesma relacionamento afetivo de forma contínua e duradoura, concomitantemente com a esposa. A ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná.

Na sentença, se observou que não fazia jus à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, porquanto não logrou demonstrar a condição de companheira em relação ao falecido na data do óbito, bem como porque o concubinato não é protegido pela legislação previdenciária. 

Derrotada, a interessada recorreu à 1º Turma Recursal do Paraná. O colegiado negou o recurso com o entendimento de que “embora reconhecida a união entre a autora e o falecido, não há direito à percepção de pensão por morte previdenciária nas situações de concubinato impuro, quando inexistente a separação entre os cônjuges”.

Nessas circunstâncias, a autora interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Ela sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com o posicionamento adotado em caso semelhante pela 2º Turma Recursal de Santa Catarina, no sentido de que “o relacionamento entre duas pessoas , ainda que permeado por impedimentos legais para contrair casamento nos termos do Código Civil, gera efeitos previdenciários”.

A Turma negou acolhida ao incidente de uniformização. O Colegiado se baseou no julgamento do Tema nº 526, em que o STF firmou a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários(pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

O Juiz Henrique Luiz Hartmann, ao indeferir o pedido de pensão, registrou que se tratando de caso de concubinato impuro, ainda que comprovada a união, não é possível a concessão do benefício de pensão por morte por se tratar de situação não amparada por nosso ordenamento jurídico”.

Importa estabelecer a diferença entre o concubinato puro e o impuro. No concubinato puro as pessoas não casam por opção, ou seja, porque não querem se casar, mas não há impedimento que vede sobre a iniciativa do matrimônio. Havendo esse impedimento, ocorre o que se denomina de concubinato impuro, porque há impedimentos para o casamento. No caso, no Brasil, contrair alguém, sendo casado, novo casamento, cometerá crime de bigamia. 

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...