Mulher fica sem direito à pensão porque o companheiro, em vida, esteve impedido de casar

Mulher fica sem direito à pensão porque o companheiro, em vida, esteve impedido de casar

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) negou pensão por morte a uma mulher de 60 anos, moradora de Santa Tereza do Oeste, no Paraná, que mantinha relacionamento extraconjugal com segurado falecido do INSS. A decisão foi proferida à unanimidade em sessão de julgamento ocorrida no Tribunal Regional Federal da 4ªRegião. 

A autora havia alegado na ação que morava junto com o segurado, em relação de mútua colaboração e dependência, e que eles tiveram filhos, caracterizando união estável. Ao mesmo tempo, o homem era oficialmente casado com outra mulher. Porém, ainda assim, a mulher fundamentou que o companheiro manteve com a mesma relacionamento afetivo de forma contínua e duradoura, concomitantemente com a esposa. A ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná.

Na sentença, se observou que não fazia jus à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, porquanto não logrou demonstrar a condição de companheira em relação ao falecido na data do óbito, bem como porque o concubinato não é protegido pela legislação previdenciária. 

Derrotada, a interessada recorreu à 1º Turma Recursal do Paraná. O colegiado negou o recurso com o entendimento de que “embora reconhecida a união entre a autora e o falecido, não há direito à percepção de pensão por morte previdenciária nas situações de concubinato impuro, quando inexistente a separação entre os cônjuges”.

Nessas circunstâncias, a autora interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Ela sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com o posicionamento adotado em caso semelhante pela 2º Turma Recursal de Santa Catarina, no sentido de que “o relacionamento entre duas pessoas , ainda que permeado por impedimentos legais para contrair casamento nos termos do Código Civil, gera efeitos previdenciários”.

A Turma negou acolhida ao incidente de uniformização. O Colegiado se baseou no julgamento do Tema nº 526, em que o STF firmou a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários(pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

O Juiz Henrique Luiz Hartmann, ao indeferir o pedido de pensão, registrou que se tratando de caso de concubinato impuro, ainda que comprovada a união, não é possível a concessão do benefício de pensão por morte por se tratar de situação não amparada por nosso ordenamento jurídico”.

Importa estabelecer a diferença entre o concubinato puro e o impuro. No concubinato puro as pessoas não casam por opção, ou seja, porque não querem se casar, mas não há impedimento que vede sobre a iniciativa do matrimônio. Havendo esse impedimento, ocorre o que se denomina de concubinato impuro, porque há impedimentos para o casamento. No caso, no Brasil, contrair alguém, sendo casado, novo casamento, cometerá crime de bigamia. 

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...