O julgamento sobre a aplicação de penas pelo porte de arma branca sem autorização foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A discussão aborda a falta de regulamentação específica para armas brancas, tendo como contexto um homem detido com uma faca de cozinha, cujo comportamento diante de uma padaria em São Paulo levou a sua condenação inicial à base do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP) de 1941.
Até o momento da interrupção, apenas os ministros Luiz Edson Fachin e Flávio Dino haviam votado, propondo a absolvição do homem e o cancelamento do tema de repercussão geral, argumentando que sem regulamentação específica, não é possível aplicar o artigo 19 da LCP.
Fachin destacou a necessidade de uma legislação clara que evite arbitrariedades e explicou que a definição de “arma” e as condições para sua autorização ainda necessitam de esclarecimento regulatório. Ele também mencionou que a União é responsável por esta regulamentação, a qual está atualmente em andamento com uma proposta de decreto já encaminhada à Casa Civil.