Ministro Og Fernandes nega falta de atualidade em custódia de traficante preso há mais de um ano

Ministro Og Fernandes nega falta de atualidade em custódia de traficante preso há mais de um ano

 A contemporaneidade da prisão cautelar – ou seja, a manutenção dos motivos que a determinaram  ainda persistirem ante o decurso do tempo, com a necessidade de sua revogação – diz respeito aos elementos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática do fato ilícito.

Com essa disposição o Ministro Og Fernandes, do STJ, negou um habeas corpus no qual o Paciente, acusado de tráfico internacional de drogas e organização criminosa pediu a revogação da prisão preventiva decretada há mais de um ano. 

Os fundamentos invocados devem apresentar relação de contemporaneidade com a fase em que se encontra o feito, e não precisamente, com o tempo em que a preventiva foi decretada. No caso, a defesa havia indicada que, detido há mais de ano, os requisitos legais para a medida não mais existiam, e tampouco havia indícios de participação ou autoria do acusado em atividades criminosas recentes. 

Og Fernandes refutou os argumentos e registrou que não eram suficientes para se atender a medida pois os fundamentos que levaram à prisão preventiva foram devidamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na origem, negou o Habeas Corpus. 

O TRF entendeu que a prisão era necessária para garantir a preservação da ordem pública, considerando a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, na época acusado de encaminhar mais de quatro toneladas de cocaína para o exterior. Og Fernandes confirmou, liminarmente, o indeferimento. 

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...