Militar do Amazonas terá promoção retroativa se direito não restar prescrito

Militar do Amazonas terá promoção retroativa se direito não restar prescrito

O Tribunal do Amazonas examinou o pedido de reconhecimento de erro administrativo quanto à lerdeza na promoção de servidor militar pelo Estado do Amazonas em recurso ofertado por Isvi Aranha. O recurso objetivou a reforma de sentença na qual a militar requereu o reconhecimento, por declaração, à promoção retroativa aos postos de Cabo, terceiro e segundo Sargento e Subtenente sob o fundamento de erro na promoção praticada de forma tardia pelo Estado, e, por consequência, com efeito, também tardio, nas promoções ulteriores, convertendo-os em danos materiais e morais, não acolhido em primeira instância, por se entender que o mérito dessa discussão já havia lançado seu mergulho na prescrição. No apelo se confirmou a sentença, se rejeitando a tese da irregularidade administrativa e se confirmando a perda do prazo para se obter a declaração de mérito pretendida. Foi Relator Yedo Simões de Oliveira. 

Na origem, a sentença concluiu que a partir da data da ação ordinária a pretensão de retroagir seus efeitos modificativos para mais de cinco anos estaria fulminado pela prescrição. Houve a perda desse direito de se discutir e rever judicialmente as promoções após o ano de 2013. “Sobre os atos de promoções ocorridos após a data de 15/10/2013, seus efeitos não podem ser retroagidos a mais de 5 anos da mesma data, devido a prescrição quinquenal de efeitos patrimoniais. 

Em segunda instância o julgado concluiu que “ainda que a retificação da data de promoção a Cabo gere efeitos jurídicos renováveis ao longo do tempo, a sua pretensão essencial encontra-se na origem, aplicando ao caso em comento o artigo 1º do decreto 20.910/32, prescrevendo em cinco anos qualquer direito ou ação contra a Fazenda Estadual, contados da data do fato do qual se originaram”.

Não seria uma relação de trato sucessivo, que se renova ato a ato, pois a retificação de data dessas promoções e, consequentemente, o recebimento de diferenças salariais pertinentes à modificação dessa situação perante a Administração Pública é uma relação de trato único, havendo a existência de ato omissivo que resultou no obstáculo ao próprio direito, sem a incidência dos ciclos renováveis de prestações e sem a renovação de pretensões jurídicas. 

“Teria ocorrido omissão capaz de atingir o próprio direito às vantagens e seu consequente recebimento”, não havendo, no erro apontado contra a  Administração Pública uma omissão persistente em retificar o suposto vício, mas sim um ato omissivo supostamente ilegal e temporalmente localizado no tempo”, daí a confirmação da prescrição. 

Processo nº 0648114-03.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n.º 0648114-03.2018.8.04.0001 Apelante : Isvi Gonçalves. Relator: Des.  Yedo Simões de Oliveira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃOORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. POLICIAL MILITAR. RETIFICAÇÃO DA DATA DE PROMOÇÃO RETROATIVA. PRELIMINAR DENULIDADE DA SENTENÇA. DESACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇA EMPECÚNIA. PEDIDO GENÉRICO, INCERTO E INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO, E DESPROVIDO.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...