A Justiça do Amazonas condenou a LATAM Linhas Aéreas a pagar R$ 13 mil a cada passageiro por atraso de aproximadamente 14 horas em voo doméstico. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus.
De acordo com os autos, o atraso ocorreu em um voo que partiria de Manaus durante o feriado, e a empresa alegou que a demora se deu por necessidade de manutenção da aeronave. O magistrado, no entanto, afastou a justificativa apresentada, ao entender que a falha decorreu de fortuito interno, ou seja, de risco inerente à própria atividade da companhia aérea.
“A necessidade de manutenção da aeronave não possui o condão de afastar a responsabilidade da empresa de transporte aéreo, por tratar-se de risco inerente à atividade por ela desempenhada (fortuito interno)”, afirmou o juiz.
O magistrado destacou ainda que o episódio ultrapassa o limite do mero aborrecimento cotidiano, causando efetivo dano moral aos passageiros, que tiveram a programação do feriado completamente comprometida.
“A situação em tela não pode ser considerada mero dissabor do cotidiano, caracterizando-se falha na prestação do serviço”, pontuou o julgador.