Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir o processo, mas remeter os autos ao juízo competente, conforme determina expressamente o art. 64, §3º, do CPC.

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido, sem julgamento de mérito, uma ação tributária proposta contra o Estado do Amazonas. 

O processo tratava de ação declaratória de inexigibilidade de tributo, ajuizada perante o juízo fazendário, que entendeu não possuir competência para julgar a matéria. Em vez de redistribuir a ação, porém, o magistrado optou pela extinção do feito. A empresa recorreu sustentando que a medida violava os princípios da economia e da celeridade, já que obrigaria o autor a ajuizar nova demanda desde o início — argumento acolhido pelo colegiado.

Ao examinar o caso, o Tribunal destacou que o CPC impõe a remessa como solução obrigatória nas hipóteses de incompetência absoluta, justamente para evitar desperdício de atos processuais válidos. O acórdão também lembrou que a Lei Complementar Estadual 17/97 atribui à Vara da Dívida Ativa Estadual a competência para ações tributárias envolvendo o Estado e suas autarquias, reforçando que a extinção aplicada em primeira instância era medida inadequada.

Com esse fundamento, a Corte deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a redistribuição imediata dos autos ao juízo competente. A tese fixada reafirma que “o reconhecimento da incompetência absoluta impõe a remessa, e não a extinção”, sob pena de violação à racionalidade do sistema e aos princípios que orientam o processo civil contemporâneo.

Processo 0716629-51.2022.8.04.0001

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...