Lindôra manda ao arquivo inquérito sobre comparação de vacina da Covid-19 a HIV por Bolsonaro

Lindôra manda ao arquivo inquérito sobre comparação de vacina da Covid-19 a HIV por Bolsonaro

A Subprocuradora Geral da República, Lindôra Araújo, concluiu, no dia de hoje, que deva ser arquivado o Inquérito preparado pela Polícia Federal contra Jair Bolsonaro e que apurou uma possível incitação ao crime praticada pelo ex-presidente, além da contravenção de provocar alarma. O fato central se referiu a atitude de Bolsonaro em ter comparado a Vacina da Covid-19 ao HIV.

O pedido de arquivamento foi encaminhado ao Ministro Alexandre de Moraes, do STF. O Ministro tem precedente de contrariar pedidos de arquivamento subscritos pela procuradora. 

Lindôra, inclusive, vai em sentido contrário da Polícia Federal que, segundo a ótica investigativa, concluiu que Bolsonaro tenha divulgado informações falsas sobre a vacina, além de incitação ao crime ao comparar a vacinação da covid à da HIV.

“Apesar dos elementos colhidos durante a investigação, não restou demonstrado que as afirmações realizadas pelo então Presidente da República, com a participação de Mauro César Barbosa Cid, produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população”, editou a decisão administrativa da Sub-Procuradora da República. 

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...