Lindôra manda ao arquivo inquérito sobre comparação de vacina da Covid-19 a HIV por Bolsonaro

Lindôra manda ao arquivo inquérito sobre comparação de vacina da Covid-19 a HIV por Bolsonaro

A Subprocuradora Geral da República, Lindôra Araújo, concluiu, no dia de hoje, que deva ser arquivado o Inquérito preparado pela Polícia Federal contra Jair Bolsonaro e que apurou uma possível incitação ao crime praticada pelo ex-presidente, além da contravenção de provocar alarma. O fato central se referiu a atitude de Bolsonaro em ter comparado a Vacina da Covid-19 ao HIV.

O pedido de arquivamento foi encaminhado ao Ministro Alexandre de Moraes, do STF. O Ministro tem precedente de contrariar pedidos de arquivamento subscritos pela procuradora. 

Lindôra, inclusive, vai em sentido contrário da Polícia Federal que, segundo a ótica investigativa, concluiu que Bolsonaro tenha divulgado informações falsas sobre a vacina, além de incitação ao crime ao comparar a vacinação da covid à da HIV.

“Apesar dos elementos colhidos durante a investigação, não restou demonstrado que as afirmações realizadas pelo então Presidente da República, com a participação de Mauro César Barbosa Cid, produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população”, editou a decisão administrativa da Sub-Procuradora da República. 

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes deverá indenizar um coordenador de serviços vítima de homofobia. Por unanimidade, a 1ª Turma do...

Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública mineira reintegre uma trabalhadora que foi dispensada de forma ilegal...

Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 20ª Vara Criminal...

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi...