Líder religioso é condenado a mais de 250 anos de prisão por estupro de sete meninas

Líder religioso é condenado a mais de 250 anos de prisão por estupro de sete meninas

Um homem foi condenado a 259 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo estupro de duas enteadas, uma neta e outras quatro meninas. Segundo a acusação, os fatos ocorreram entre 2009 a 2024 nos municípios de Três de Maio e Independência, Região Noroeste do Estado. O caso chegou ao Judiciário no ano passado, quando foi oferecida a denúncia. A sentença foi proferida no último dia (24/2) pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, da  2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio. O réu, de 59 anos, segue em prisão preventiva até o trânsito em julgado da decisão, quando não caberá mais recursos.

A condenação é por estupro de vulnerável (menor de 14 anos); estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos), e estupro (maior de 18 anos).  Conforme a decisão, o homem exercia uma posição de autoridade como líder em uma casa de religião afro-brasileira, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía. Segundo a denúncia, ao praticar atos libidinosos e conjunção carnal, o homem dizia para as vítimas que fazia parte do processo de purificação. Pedia segredo dos fatos em alguns casos sob ameaça e agressões. A acusação relata também que as enteadas, a neta e um outra menina começaram a ser abusadas sexualmente antes de completaram 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.

“O relato (da neta, vítima) evidencia a manipulação do acusado, que usava a religião para justificar suas ações, explorando a fé e a vulnerabilidade da vítima”, afirmou a magistrada.

Segundo a juíza, a materialidade dos delitos ficou demonstrada por meio de boletim de ocorrência e pelos termos de declarações e de informações das vítimas, além da prova testemunhal. A magistrada diz ainda que apesar da ausência do laudo pericial devido ao desaparecimento dos vestígios físicos pelo tempo decorrido entre os atos delituosos e suas descobertas, há outros elementos concretos nos autos, como depoimentos e provas circunstanciais que comprovam a ocorrência dos delitos.

“Importante registrar que a palavra da vítima em crimes sexuais é de extrema importância, como no caso concreto, especialmente devido à natureza clandestina desses delitos, que muitas vezes ocorrem sem a presença de testemunhas ou provas materiais diretas”, disse, citando decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a relevância da palavra da vítima.

A magistrada reconheceu que os estupros se repetiram de forma silenciosa, recorrente e cruel.

“Nesse cenário, muitas vítimas não conseguiram sequer quantificar quantas vezes foram abusadas ao longo dos anos. Uma das vítimas referiu que foram mais de 1.000 abusos e a violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos”, afirmou.

Com informações do TJ-RS 

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....