LATAM deve indenizar passageiro após cancelar voo com cliente já a bordo da aeronave

LATAM deve indenizar passageiro após cancelar voo com cliente já a bordo da aeronave

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 7° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a LATAM a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou transtornos após ter seu voo cancelado quando já se encontrava dentro da aeronave. O autor foi representado pelo advogado Lucas Guedes. 

O incidente ocorreu em 17 de outubro de 2023, em um voo que partiria de São Paulo com destino a Manaus. Segundo o relato, o passageiro já estava a bordo quando foi surpreendido pela notícia do cancelamento, sendo obrigado a desembarcar e aguardar cerca de oito horas por um novo voo.

Durante esse período de espera, a LATAM não ofereceu assistência, como alimentação ou hospedagem, deixando o passageiro sem o suporte necessário. O desconforto e estresse aumentaram, levando-o a arcar com custos adicionais para trabalhar enquanto esperava, incluindo o uso de internet a bordo no novo voo.

O juiz considerou a situação uma falha grave da companhia ao não prestar o atendimento adequado, determinando que a LATAM pague R$ 80 em danos materiais, referentes aos custos que o passageiro teve com internet em novo voo, e R$ 4 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 4.080 (quatro mil e oitenta reais).

Processo: 0464736-34.2024.8.04.0001

Leia mais

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas contas de energia elétrica, mesmo...

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que questionava a atuação de advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo

A 2ª Vara de Bertioga condenou mulher que atropelou ciclista após sair de um bar durante a Copa do...

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas...

CNJ regulamenta critérios para pagamento de passivos do adicional por tempo de serviço a magistrados

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 234/2026, estabelecendo critérios uniformes para a apuração, atualização e pagamento...