LATAM deve indenizar passageiro após cancelar voo com cliente já a bordo da aeronave

LATAM deve indenizar passageiro após cancelar voo com cliente já a bordo da aeronave

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 7° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a LATAM a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou transtornos após ter seu voo cancelado quando já se encontrava dentro da aeronave. O autor foi representado pelo advogado Lucas Guedes. 

O incidente ocorreu em 17 de outubro de 2023, em um voo que partiria de São Paulo com destino a Manaus. Segundo o relato, o passageiro já estava a bordo quando foi surpreendido pela notícia do cancelamento, sendo obrigado a desembarcar e aguardar cerca de oito horas por um novo voo.

Durante esse período de espera, a LATAM não ofereceu assistência, como alimentação ou hospedagem, deixando o passageiro sem o suporte necessário. O desconforto e estresse aumentaram, levando-o a arcar com custos adicionais para trabalhar enquanto esperava, incluindo o uso de internet a bordo no novo voo.

O juiz considerou a situação uma falha grave da companhia ao não prestar o atendimento adequado, determinando que a LATAM pague R$ 80 em danos materiais, referentes aos custos que o passageiro teve com internet em novo voo, e R$ 4 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 4.080 (quatro mil e oitenta reais).

Processo: 0464736-34.2024.8.04.0001

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