LATAM deve indenizar passageiro após cancelar voo com cliente já a bordo da aeronave

LATAM deve indenizar passageiro após cancelar voo com cliente já a bordo da aeronave

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 7° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a LATAM a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou transtornos após ter seu voo cancelado quando já se encontrava dentro da aeronave. O autor foi representado pelo advogado Lucas Guedes. 

O incidente ocorreu em 17 de outubro de 2023, em um voo que partiria de São Paulo com destino a Manaus. Segundo o relato, o passageiro já estava a bordo quando foi surpreendido pela notícia do cancelamento, sendo obrigado a desembarcar e aguardar cerca de oito horas por um novo voo.

Durante esse período de espera, a LATAM não ofereceu assistência, como alimentação ou hospedagem, deixando o passageiro sem o suporte necessário. O desconforto e estresse aumentaram, levando-o a arcar com custos adicionais para trabalhar enquanto esperava, incluindo o uso de internet a bordo no novo voo.

O juiz considerou a situação uma falha grave da companhia ao não prestar o atendimento adequado, determinando que a LATAM pague R$ 80 em danos materiais, referentes aos custos que o passageiro teve com internet em novo voo, e R$ 4 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 4.080 (quatro mil e oitenta reais).

Processo: 0464736-34.2024.8.04.0001

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...