Kleber Gladiador receberá R$ 30 mil de ex-jogadores e podcast por ser chamado de ‘bandido’

Kleber Gladiador receberá R$ 30 mil de ex-jogadores e podcast por ser chamado de ‘bandido’

Afirmações proferidas sem a intenção deliberada de humilhar alguém também podem justificar responsabilização civil caso haja a imputação de fato grave que abale a honra da parte lesada. Além disso, o veículo de comunicação que viole o dever do cuidado em suprimir manifestações injuriosas infundadas também deve ser responsabilizado.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os ex-jogadores de futebol Souza e Renan, além do podcast De Lavada, conduzido pelo jornalista João Paulo Cappellanes, a indenizarem em R$ 30 mil o também ex-atleta Kleber Gladiador por ter sido chamado de bandido no programa.

Em janeiro de 2022, em participação no podcast hospedado no YouTube, Souza e Renan, quem foram contemporâneos de Kleber nas categorias de base do São Paulo, disseram que o ex-colega era bandido quando era jovem e estava em formação.

“O Kleber, a galera fala, que era bandido onde ele morava”, disse Souza na ocasião, com quem o outro entrevistado concordou. Os apresentadores questionaram qual era o sentido que atribuíam à palavra “bandido”, ao que a dupla deu a entender ser um criminoso. “Bandido em todos os sentidos. Inclusive fora do campo”, afirmou Renan. Eles acrescentaram que teriam tido informações do local em que o ex-colega cresceu, em Osasco (SP).

Liberdade extrapolada

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Em primeira instância, um pedido de indenização de Kleber foi negado, sob o fundamento de que os comentários foram realizados de forma jocosa. A desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do caso em segundo grau, entendeu, no entanto, que, apesar da abordagem humorística do podcast, o exercício da liberdade de expressão foi extrapolado pelos entrevistados na altura em que atribuíram expressão pejorativa ao ex-colega.

“É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a outrem é ofensivo à honra, notadamente quando a vítima se trata de personalidade pública de renome no mundo esportivo e quando a ofensa é realizada em conteúdo audiovisual disponível na internet, que foi assistido por milhares de pessoas”, escreveu a magistrada.

A desembargadora também relatou que a responsabilização de veículos de imprensa por entrevistas é subjetiva, de modo que deve haver violação dos deveres que regem a ética jornalística. Segundo ela, dada as falas injuriosas e baseadas em boatos dos entrevistados, caberia ao podcast vetar a divulgação delas ao público, o que não ocorreu.

“Por isso, o ato ilícito praticado pela titular do programa foi a manutenção de conteúdo injurioso com plena ciência do caráter excessivo das afirmações dos corréus, incidindo em culpa para fins de deflagração do dever de indenizar.”

A magistrada também condenou o podcast a retirar do ar o trecho em que constam as falas dos entrevistados. Já a dupla de ex-jogadores terá ainda que se retratar publicamente em vídeo a ser publicado no canal no YouTube.

A indenização ao ex-atleta Kleber Gladiador terá que ser paga solidariamente por Souza, Renan e o De Lavada, que também vão arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em15% do valor da condenação.

Completaram a turma julgadora os magistrados Jair de Souza e o desembargador Coelho Mendes. A decisão foi unânime.

AC 1005421-76.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

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