Sentença de Vara Cível de Manaus determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma aposentada vinculada ao AmazonPrev em razão de fraude digital que resultou em saques e transferências não autorizados.
A decisão considerou comprovada a falha na prestação de serviços bancários e a ocorrência de dano moral e material para a consumidora hipervulnerável.
O que ocorreu
A autora, idosa e pouco familiarizada com procedimentos eletrônicos, recebeu ligação de um indivíduo que se passou por servidor da AmazonPrev, utilizando nome e informações que lhe conferiram confiança. Durante o contato, foi orientada a acessar o aplicativo do banco para realização de uma suposta “prova de vida virtual”.
Ao seguir as instruções e acessar link enviado pelo fraudador, a aposentada teve o celular inutilizado por horas e, posteriormente, constatou transações em sua conta que não reconhecia, inclusive a contratação e utilização fraudulenta de limite de cheque especial, apesar de já haver solicitado o bloqueio dessa modalidade de crédito.
Após recorrer administrativamente ao banco sem sucesso, a consumidora ajuizou ação requerendo a devolução dos valores e indenização por danos morais.
A decisão judicial
No julgamento, o magistrado destacou que a instituição financeira é responsável pela segurança das operações e pela proteção dos dados de seus clientes, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável. A sentença ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fraudes bancárias perpetradas mediante engenharia social integram o risco da atividade bancária, não podendo a simples alegação de uso de senha afastar a responsabilidade objetiva do banco.
Com base nisso, foi determinada a reparação dos prejuízos materiais, no montante apurado nos autos, e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além da declaração de inexistência do débito e do cancelamento definitivo de eventuais cobranças.
O que o banco contesta
O banco recorreu por meio de recurso inominado, que foi recebido sem efeito suspensivo. Em síntese, sustenta que as operações teriam sido validadas por mecanismos de segurança e que não teria havido falha na prestação do serviço. Argumenta ainda que não seria possível imputar-lhe responsabilidade por transações autenticadas com uso de senha pelo cliente.
O recurso também questiona a gradação da indenização por danos morais e apresenta, em caráter subsidiário, pedido de sua redução.
O caso agora está pendente de análise pela Turma Recursal, que deverá decidir sobre a manutenção da condenação.
Processo 0683042-43.2025.8.04.1000
