Justiça manda ótica indenizar cliente que recebeu lentes com grau errado

Justiça manda ótica indenizar cliente que recebeu lentes com grau errado

Uma ótica que vendeu um óculos com o grau fora do especificado na receita deverá proceder ao pagamento de indenização a um cliente. A ação de declaração de inexistência de débito, bem como de compensação por danos morais pleiteava também que o nome do autor fosse retirado do cadastro de inadimplentes, uma vez que foi lançado em  órgãos de proteção ao crédito. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Alegou o autor que realizou uma compra de um óculos de grau junto à òtica no valor de R$ 1.350,00, dando de entrada o valor de R$ 123,00 e mais 10 parcelas do mesmo valor. Narrou que recebeu os óculos, mas o mesmo deixava sua vista embaçada e por isso levou ao seu oftalmologista, que lhe informou que o produto estava em desacordo com o grau solicitado. A Ótica disse que era uma questão de adaptação, mas o uso do óculos mostrava outra realidade. 

Com o transcurso do tempo, o autor descobriu que seu nome foi negativado pela ótica requerida e para ter o seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, negociou a dívida de um produto para o qual pediu correção e não lhe fora dada nenhuma providência.

 “De início Importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório, e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que versa que o consumidor tem direito a facilitação da defesa de seus direitos ” fundamentou a sentença. 

 A ótica nada comprovou, limitando-se a fazer meras alegações, não juntou aos autos qualquer documento capaz de provar a legalidade da sua conduta e da inexistência de falha na prestação de seus serviços.

“A ótica limitou-se apenas a juntar tela dos seus sistemas, produzidas unilateralmente, de que os óculos foram entregues (…) Neste diapasão, não pode o autor, parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicada pela conduta ilegal e abusiva do requerido a qual consequentemente constituiu um ato ilícito apto a ensejar uma indenização por danos morais”, entendeu a sentença.

 Ao final, a sentença considerou: “Deve, portanto, prosperar a tese da parte autora uma vez que as provas produzidas em Juízo confirmaram que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida, estando presentes os pressupostos da ocorrência do dano moral, quais sejam, ação do agente, culpa exclusiva e nexo de causalidade”.

 Julgou-se procedentes os pedidos do autor, condenando a Ótica com a declaração da inexistência do débito, uma vez que o autor não recebeu os óculos como prescrito pelo médico. Determinou-se à restituição em dobro dos valores desembolsados pelo autor. A Justiça condenou a Ótica ao pagamento da importância de 2 mil reais, a título de danos morais.

Fonte: TJMA

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

A nomeação de subescrivão por titular de serventia judicial é juridicamente admitida pela legislação estadual, desde que previamente aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça. Embora eventual...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...

Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias...

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

A nomeação de subescrivão por titular de serventia judicial é juridicamente admitida pela legislação estadual, desde que previamente aprovada...

Familiares receberão adicional noturno devido pela Chapecoense a jogador morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar...