Justiça firma acordo para acompanhamento de tratamento de doença pelo SUS

Justiça firma acordo para acompanhamento de tratamento de doença pelo SUS

Um acordo homologado no âmbito do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), vai alterar a forma de registro, no Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes com neoplasia maligna, para aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento e controle, particularmente quanto ao intervalo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento.

A ação foi proposta contra a União e o Estado de São Paulo, tendo em vista a Lei nº 12.732/2012, que assegura ao paciente o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico ou em prazo menor se houver necessidade terapêutica. Segundo o MPF, foram detectadas inconsistências como registros com dados inválidos de identificação, que impedem a verificação do cumprimento da norma.

O processo tramitou inicialmente perante à Justiça Federal de Bauru/SP e depois foi remetido para a Plataforma Interinstitucional Virtual para demandas relacionadas à Saúde. O acordo foi homologado após a realização de oito audiências públicas conduzidas pela juíza federal Raecler Baldresca, que atuou como conciliadora.

Participaram das negociações, além das partes da ação, os Municípios de São Paulo, Campinas e São José dos Campos; os conselhos nacionais de Secretários de Estado de Saúde (CONASS) e de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); além de representantes de áreas técnicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.

Pelos termos do acordo, assinado no dia 15 de março, a União tem prazo de três meses para formalizar, por meio de instrumento normativo, a adoção do painel de monitoramento de início do tratamento oncológico (Painel Oncologia) como plataforma de consulta de informações oncológicas referentes ao tempo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento, em substituição ao Sistema de Informação de Câncer (Siscan).

O Painel Oncologia permitirá a consulta por qualquer interessado, assegurando transparência ao dispor de uma versão tabnet, ferramenta que viabiliza tabulações on-line de dados e geração de planilha com rapidez e objetividade.

O Estado de São Paulo, ao alimentar os dados em sistemas federais, deverá identificar os pacientes apenas com dados de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de Cartão Nacional de Saúde devidamente validados por meio de consulta à base do Cadsus (Cadastro Nacional de Usuários do SUS).

A União Federal irá apresentar os parâmetros de alimentação dos dados oncológicos ao Estado de São Paulo, que estabelecerá as diretrizes para que os municípios e os estabelecimentos públicos e privados sigam o novo padrão.

Ação Civil Pública 5003039-35.2022.4.03.6108 – Homologação do acordo

Com informações TRF 3

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