Justiça do RJ recebe denúncia contra madrasta acusada de envenenar enteados

Justiça do RJ recebe denúncia contra madrasta acusada de envenenar enteados

Reprodução/Redes Sociais

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Capital, recebeu, ontem (11/7), denúncia contra Cíntia Mariano Dias Cabral, madrasta suspeita de envenenar os enteados Fernanda e Bruno Cabral. Bruno, de 16 anos, sobreviveu à tentativa de homicídio qualificado registrada em maio, mas a irmã, então com 22 anos, morreu em 28 de março, depois de permanecer 13 dias internada.

De acordo com o Ministério Público, a denunciada praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, III, na forma do art. 14, I, contra a vítima Fernanda, e o crime previsto no art. 121, § 2º, III, na forma do art. 14, II, contra a vítima Bruno, ambos na forma do art.69, todos do Código Penal.

“A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias. Consta ainda a qualificação da denunciada e a precisa tipificação dos crimes imputados”, ressaltou o magistrado.

Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão decretou ainda a prisão preventiva de Cíntia Mariano. O magistrado explicou que, no curso da instrução investigatória, foi decretada a prisão temporária objetivando melhor auxiliar a autoridade policial e seus agentes. “A prisão, tal como externado, faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão à garantia da ordem pública, especialmente avalizada quanto às testemunhas que serão futuramente ouvidas na presente relação processual e à repugnância causada na sociedade quando os presentes fatos vieram à tona”, completou.

Processo nº: 0128915-93.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...