Justiça do Amazonas condena Roberto Tadros por improbidade administrativa

Justiça do Amazonas condena Roberto Tadros por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

A justiça do Amazonas condenou, no último dia 27/07, o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, e Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da entidade, por improbidade administrativa. A condenação atinge, também, a sociedade empresarial Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Além da perda da função pública de presidente da CNC. O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo órgão ministerial amazonense, determinando, ainda, aos três condenados o ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.292.054,04

A ação civil pública toma por base investigação acerca de dois contratos firmados durante o período em que Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e Simone de Souza Guimarães era diretora regional da entidade. O contrato nº 03/2016, com a sociedade SBA Engenharia Ltda e o contrato nº 06/2015, com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, visando a locação de imóvel no centro de Manaus para atender as atividades do Centro de Educação (idiomas e EJA) da entidade, pelo período de 24 meses.

A escolha de imóvel ocorreu por meio de dispensa de licitação. À época da locação, José Roberto Tadros era Presidente do Sesc/AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Atuou, portanto, simultaneamente como locador e locatário.

Processo nº 0815867-14.2020.8.04.0001

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...