O 1º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II a pagar R$ 8 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão foi homologada no dia 14 de julho pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.
O consumidor descobriu a negativação ao tentar realizar uma compra a crédito e ser informado, pelo comércio, de que seu nome estava inscrito no SPC/Serasa por uma suposta dívida de R$ 1.765,71. A cobrança teria origem em um contrato ligado ao Banco Inter, que repassou o débito ao fundo de investimento para cobrança.
Na contestação, o réu afirmou que a dívida era legítima, mas não apresentou documentos que comprovassem a contratação, como contrato assinado ou comprovação da relação jurídica com o consumidor.
Diante da ausência de provas, a Justiça declarou que a dívida era inexistente e determinou a exclusão da negativação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A sentença também reconheceu que o dano moral, nesses casos, é automático (in re ipsa), sem necessidade de comprovação específica, pois a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes causa constrangimento e afeta a honra do consumidor.
A decisão cabe recurso à Turma Recursal.
Processo: 0153676-16.2025.8.04.1000