Justiça determina medidas cautelares a autuado por dirigir alcoolizado e matar vítima

Justiça determina medidas cautelares a autuado por dirigir alcoolizado e matar vítima

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão a Roberto da Silva Santana, 49 anos, pela prática, em tese, dos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, sob influência de álcool (art. 302 §3º do CTB), e de fraude processual (art. 347 do CP).

Na audiência, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva do acusado com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Na decisão, o Juiz pontua que o investigado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo na condição de veículo, conduta ainda qualificada pela influência de álcool. Destaca que ele não possui antecedentes criminais e que a prisão preventiva deve ser decretada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar.

Por fim, para o magistrado, os novos elementos trazidos no processo, de que o autuado possui residência fixa e trabalho lícito, demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão são o bastante para afastar o perigo da liberdade do autuado. Assim, a imposição dessas medidas “é suficiente e adequada para afastar o perigo concreto à ordem pública, mesmo porque, ao menos em tese, não há elementos de prova indicando a probabilidade de reiteração do comportamento sob apuração.”, finalizou o órgão julgador.

Acesse o PJe e confira o processo: 0710868-75.2024.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...