Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento de sentença que impunha a adoção de medidas voltadas à humanização do parto e ao enfrentamento da violência obstétrica.

O processo tramita sob o nº 1018904-83.2023.4.01.3200, em fase de cumprimento de sentença, e decorre de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MP/AM).

A condenação principal, proferida em 2021, obrigava o ente federativo a implementar protocolos clínicos com base em evidências científicas, capacitar profissionais de saúde, estruturar ouvidorias e canais digitais eficazes, instaurar procedimentos administrativos para apuração de denúncias e instituir Comissões de Revisão de Prontuários.

Ao analisar petição do MPF, que apontou inércia estatal, o juízo reconheceu que as defesas apresentadas pelo governo foram “insuficientes, genéricas e desatualizadas”, ressaltando que a maioria dos documentos juntados se restringia ao ano de 2021, sem comprovar continuidade das ações. Constatou-se ainda a ausência de mecanismos de escuta qualificada, de responsabilização disciplinar de profissionais e o não atendimento à exigência de instalação das comissões.

O decisum enfatizou que “a omissão na efetivação da política pública imposta judicialmente compromete o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida, sobretudo de mulheres em situação de vulnerabilidade”, razão pela qual se mostrou necessária a imposição de medidas coercitivas. O governo estadual foi intimado a comprovar, em até 30 dias, o efetivo cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença.

De acordo com dados apresentados pelo MPF, a taxa de mortalidade materna no Brasil permanece em patamares semelhantes aos de 25 anos atrás, com destaque negativo para as regiões Norte e Nordeste.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como violência obstétrica condutas como abusos verbais, restrição de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, recusa de analgesia e violência física, práticas que atingem especialmente mulheres pobres, adolescentes, migrantes e pertencentes a minorias. A entidade também repudia intervenções sem respaldo científico, a exemplo da episiotomia de rotina, da manobra de Kristeller e da proibição de movimentação durante o trabalho de parto.

Leia mais

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas também as regras que estruturam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...

STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

Ao dar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, em processo...