Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva buscá-lo, mas se o faz dentro de um longo decurso de tempo, com conhecimento de que seja vítima de um ilícito e não adota providências administrativas ou judiciais em tempo razoável, é adequado o raciocínio de  que a falta de providências contemporâneas esteja legitimando a ilicitude. 

Com essa posição, a Juíza Lídia de Abreu Carvalho, do TJAM, aceitou um recurso do Bradesco e concluiu inexistir os danos morais dito suportados por um cliente da instituição financeira. Concluiu-se acertado o direito do autor de rever em dobro os descontos indevidos a título de Bradesco Vida e Previdência ocorrido entre os anos de 2018/2020. Como a ação foi proposta quase quatro anos depois, se adotou o raciocínio de que não exerceu o direito de eliminar ou mitigar os prejuízos morais. 

Aquele que sofre um dano por culpa de terceiro, à evidência tem o direito de pedir a reparação. No entanto, nesse compasso não se dispensa que o prejudicado aja com determinada diligência, se lhe impondo o dever de tomar medidas para evitar ou, no mínimo, reduzir os prejuízos sofridos.  

“O consumidor quedou-se inerte por considerável período, sem qualquer reclamação administrativa ou judicial, contribuindo decisivamente para sua continuidade e o total subtraído, significando dizer que tal situação não lhe afetou a paz de espírito ou qualquer atributo de sua personalidade, insurgindo-se tão somente quando do ajuizamento da ação  para evitar ou, no mínimo, reduzir o prejuízo sofrido ao longo do tempo. 

“No que pertine aos danos morais, sopesando as circunstâncias do caso concreto, não os vislumbro por configurados, dado que a parte autora quedou-se inerte por considerável período, sem qualquer reclamação administrativa ou  judicial, contribuindo decisivamente para sua continuidade e o total subtraído, significando dizer que tal situação não lhe afetou a paz de espírito ou qualquer atributo de sua personalidade, insurgindo-se tão somente quando do ajuizamento da ação”.

O autor receberá em dobro os valores descontos irregularmente, sem os danos morais requeridos. Adotou-se, quanto a este último o princípio do duty to mitigate the loss – a parte tem o dever de mitigar o prejuízo. 

Processo: 0600096-72.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Práticas AbusivasRelator(a): Lídia de Abreu Carvalho FrotaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 30/04/2024Data de publicação: 30/04/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO CONSUMIDOR POR ANOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...