Juiz manda que Plano de Saúde preste assistência a paciente com deficiência intelectual grave

Juiz manda que Plano de Saúde preste assistência a paciente com deficiência intelectual grave

O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), ordenou um plano de saúde a fornecer assistência em casa para uma paciente diagnosticada com deficiência intelectual grave.

O juiz aceitou parcialmente o pedido da autora, mãe da menor de idade, que pedia por assistência 24 horas. O julgador deliberou pela presença de um técnico de enfermagem por 12 horas na casa, no período diurno, e mais duas visitas de uma psicóloga. 

A menina apresenta comportamentos de automutilação e, especialmente por isso, precisa estar acompanhada grande parte do dia. 

A autora alegou que seguradora, responsável pelo plano de assistência à saúde da criança, negou o acompanhamento de enfermeiro técnico, conforme indicado pelo médico. Além disso, a psicóloga que acompanhava a criança foi afastada por intervir em favor da menor junto ao home care.

Porém, o juiz determinou que concessão do home care com acompanhamento técnico de enfermagem deve ocorrer durante o período diurno, por 12 horas por dia, e não por 24 horas, como pedido pela autora. O julgador também impôs multa diária à ré em caso de descumprimento da liminar. 

A defesa da criança foi feita pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Processo 1010362-94.2023.8.26.0048

Fonte Conjur

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...

Erro em declaração fiscal de empresa não cria obrigação de pagar tributo

Um erro no preenchimento de código fiscal não é suficiente para criar uma obrigação tributária que não esteja prevista...