Juiz impede direito de ação ao negar Justiça Gratuita mesmo com comprovação de carência

Juiz impede direito de ação ao negar Justiça Gratuita mesmo com comprovação de carência

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu o direito à justiça gratuita para uma mulher que, em recurso, declarou viver apenas de uma pensão por morte no valor de um salário mínimo.

A autora ingressou contra uma instituição financeira sob o fundamento de descontos indevidos nos benefícios previdenciários de um salário mínimo mensal. Para isso, solicitou Justiça Gratuita, mas o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que as custas de R$ 300 deveriam ser pagas antecipadamente, ainda que de forma proporcional e com possibilidade de parcelamento em seis vezes.

A decisão, relatada pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, reforça a importância de facilitar o acesso ao Judiciário para pessoas em situação financeira limitada, protegendo o direito de natureza constitucional. 

Segundo a decisão, o pedido de gratuidade deve ser presumido verdadeiro para pessoas que declarem insuficiência de recursos. Assim, os juízes somente poderão negar o pedido se houver provas de que uma pessoa possua condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

No caso examinado, a agravante comprovou sua situação com documentos que atestaram a impossibilidade de bancar o processo, exceto com reflexos ainda mais negativos em sua situação existencial. 

A decisão reafirma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante que todos os cidadãos tenham o direito de acesso à Justiça protegida. De acordo com o Relator, essa garantia é essencial para que pessoas de baixa renda não sejam impedidas de reivindicar seus direitos na Justiça. Com o recurso aceito, a autora, beneficiária do INSS, poderá dar continuidade à sua demanda sem os custos que lhe foram impostos, definiu o acórdão

“A renda mensal da Agravante consiste em pensão por morte no valor de 1 (um) salário mínimo, tendo anexado aos autos digitais originários documentos suficientes para a demonstração da impossibilidade de custeio das verbas processuais sem prejuízo da própria subsistência, quais sejam, prova da inexistência de Declaração de Imposto de Renda, histórico de crédito e de empréstimos”.

“O não reconhecimento do direito da Agravante importaria em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em sua dimensão material, porquanto retiraria da análise do Poder Judiciário a demanda de pessoas desprovidas de recursos financeiros”, escreveu Cezar Bandiera.

Processo n. 4013823-82.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Justiça do Amazonas garante perícia custeada pelo Estado em ação sobre PASEP contra o Banco do Brasil

Na ação judicial, o autor pleiteia o reconhecimento de falhas na gestão do Banco do Brasil quanto à administração de sua conta individual do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta...

Novas regras de contagem de prazos processuais exige integração de Tribunais até 15 de Maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava...

Justiça do Amazonas garante perícia custeada pelo Estado em ação sobre PASEP contra o Banco do Brasil

Na ação judicial, o autor pleiteia o reconhecimento de falhas na gestão do Banco do Brasil quanto à administração...