Juiz impede direito de ação ao negar Justiça Gratuita mesmo com comprovação de carência

Juiz impede direito de ação ao negar Justiça Gratuita mesmo com comprovação de carência

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu o direito à justiça gratuita para uma mulher que, em recurso, declarou viver apenas de uma pensão por morte no valor de um salário mínimo.

A autora ingressou contra uma instituição financeira sob o fundamento de descontos indevidos nos benefícios previdenciários de um salário mínimo mensal. Para isso, solicitou Justiça Gratuita, mas o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que as custas de R$ 300 deveriam ser pagas antecipadamente, ainda que de forma proporcional e com possibilidade de parcelamento em seis vezes.

A decisão, relatada pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, reforça a importância de facilitar o acesso ao Judiciário para pessoas em situação financeira limitada, protegendo o direito de natureza constitucional. 

Segundo a decisão, o pedido de gratuidade deve ser presumido verdadeiro para pessoas que declarem insuficiência de recursos. Assim, os juízes somente poderão negar o pedido se houver provas de que uma pessoa possua condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

No caso examinado, a agravante comprovou sua situação com documentos que atestaram a impossibilidade de bancar o processo, exceto com reflexos ainda mais negativos em sua situação existencial. 

A decisão reafirma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante que todos os cidadãos tenham o direito de acesso à Justiça protegida. De acordo com o Relator, essa garantia é essencial para que pessoas de baixa renda não sejam impedidas de reivindicar seus direitos na Justiça. Com o recurso aceito, a autora, beneficiária do INSS, poderá dar continuidade à sua demanda sem os custos que lhe foram impostos, definiu o acórdão

“A renda mensal da Agravante consiste em pensão por morte no valor de 1 (um) salário mínimo, tendo anexado aos autos digitais originários documentos suficientes para a demonstração da impossibilidade de custeio das verbas processuais sem prejuízo da própria subsistência, quais sejam, prova da inexistência de Declaração de Imposto de Renda, histórico de crédito e de empréstimos”.

“O não reconhecimento do direito da Agravante importaria em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em sua dimensão material, porquanto retiraria da análise do Poder Judiciário a demanda de pessoas desprovidas de recursos financeiros”, escreveu Cezar Bandiera.

Processo n. 4013823-82.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...