JT mantém justa causa de trabalhador que faltou ao serviço por mais de 60 dias para cuidar do pai

JT mantém justa causa de trabalhador que faltou ao serviço por mais de 60 dias para cuidar do pai

O juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, Sérgio Alexandre Resende Nunes, manteve a justa causa aplicada ao trabalhador de uma empresa alimentícia daquela região por abandono de emprego. O ex-empregado alegou que faltava ao serviço para cuidar do pai que estava doente. Mas, ao avaliar o caso, o julgador deu razão à empregadora.

O trabalhador explicou que foi dispensado por justa causa, em 6/3/2023, ao fundamento de que teria abandonado o emprego. Informou ainda que apresentou documentos que demonstravam a gravidade da patologia do pai, que necessitava de acompanhante. Alegou que a documentação justificava as faltas ao serviço.

A comunicação de dispensa apresentada ao processo revelou que, em 6/3/2023, o autor da ação foi dispensado por justa causa, porque não comparecia ao trabalho desde 10/12/2022. E os controles de ponto comprovaram que o penúltimo dia trabalhado foi 9/12/2022. Conforme registrado no documento, depois dessa data, a única vez em que compareceu ao serviço foi 4/1/2023.

Segundo o julgador, o contracheque de dezembro de 2022 traz diversos descontos por faltas ao serviço, enquanto os contracheques de janeiro e fevereiro de 2023 estão zerados. “A empresa convocou o reclamante para retornar ao serviço, por meio de telegramas entregues nos dias 4, 10 e 29 de janeiro. E o reclamante faltou ao serviço por mais de 30 dias, o que é suficiente para presumir o abandono de emprego, nos termos da Súmula 32 do TST”.

De acordo com essa súmula, “presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”.

Na petição inicial, o autor sustentou que as faltas ao trabalho estariam justificadas pela doença grave de seu pai, que necessitava de acompanhamento ao médico e que veio a óbito em 1º/5/2023, meses depois da dispensa por justa causa. Embora seja moralmente correto ausentar-se ao trabalho para dar assistência ao pai doente, o juiz reconheceu que essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei e, desse modo, configuram descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado.

Dessa forma, o julgador concluiu que ficou configurada a justa causa por abandono de emprego (CLT, artigo 482, “i”), julgando improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcionais, aviso-prévio indenizado e indenização do seguro-desemprego. O julgador negou ainda o pedido de indenização por danos morais. “Não houve dispensa abusiva por parte da empresa, não se configurando o dano moral”. O processo já foi arquivado definitivamente.

Com informações TRT 3

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...