Instituto Municipal de Trânsito tem pedido de indenização negado em Manaus

Instituto Municipal de Trânsito tem pedido de indenização negado em Manaus

O Instituto Municipal de Trânsito de Manaus teve negado pedido de danos morais que narrou ter sofrido em ação movida ante o Tribunal do Amazonas. A ação havia informado que a empresa Castro Marketing Ltda havia se utilizado de página no Facebook para fins políticos após término de contrato que teve por finalidade divulgar as ações sociais do instituto. Após o termino do contrato, foi negado ao IMMU o login e acesso à página para a qual pretendia a gerência de suas mídias sociais que indevidamente utilizada. No entanto, o julgado confirmou a sentença de primeiro grau que firmou que a pessoa jurídica de direito público não tem titularidade para pleitear danos morais contra particular. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Em primeiro grau o Instituto Municipal de Trânsito teve sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou parcialmente o pedido, determinando a retirada de página eletrônica do facebook “Manaustrans”, negando, porém o pedido de compensação por danos morais. 

O Instituto Municipal de Trânsito, entretanto, sustentou que a utilização indevida de página no facebook para propagação política em nome da IMMU maculou a imagem e a honra da autarquia municipal em meio à sociedade manauara, pois teria levado a população a crer que a IMMU apoiava determinados candidatos em campanha política. 

Em segundo grau, em julgamento de recurso de apelação, o acórdão firmou que a tutela aos danos morais refere-se a lesão a direitos individuais praticados pelo Estado contra os administrados, daí a necessidade de titularização do direito subjetivo constitucional, sendo notório que o IMMU, autarquia de direito público, está bem distante do conceito de indivíduo. O recurso foi negado.

Processo nº 0609054-23.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0609054-23.2018.8.04.0001 Apelante :Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. Apelado :Castro Marketing Direto Limitada. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO PRO POSTAPOR AUTARQUIA MUNICIPAL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO  PÚBLICO PRETENDER CONTRA PARTICULAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECEDENTES STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO § 2.º DO ART. 85 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. – Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à pessoa jurídica de direito público não se estende a titularidade para pleitear danos morais contra particular; – Em havendo sucumbência recíproca, a distribuição da verba honorária entre as partes deve atender o disposto no § 2.º e incisos do art. 85 do Código de Processo Civil; – Recurso conhecido e não provida

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...