Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

A partir de amanhã (11), os estudantes universitários que desejam estagiar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já podem realizar inscrições para o Processo Seletivo de Estágio (PSE/2022).

A remuneração é de R$1.286,59, além de auxílio transporte no valor de R$215,68.

As inscrições poderão ser realizadas no site https://processoseletivo.tce.am.gov.br/, do dia 11 ao dia 17 de novembro. O resultado final deve ser divulgado no dia 19 de dezembro.

Em um primeiro momento, serão disponibilizadas 48 vagas para o curso de direito, 30 para administração, oito para análise de sistema e tecnologia da informação, seis para ciências contábeis, duas para arquivologia, e uma para ciências econômicas.

Os alunos do curso de arquitetura, comunicação social, engenharia civil e pedagogia também poderão participar do PSE. Para estes cursos, haverá a criação de cadastro reserva, para que os classificados ocupem vagas que devem ser disponibilizadas nos próximos meses.

No PSE deste ano, os estudantes não precisarão realizar provas para classificação no certame. A avaliação será unicamente pelo coeficiente de rendimento escolar do aluno, que, de acordo com as notas, poderá se classificar para concorrer a uma vaga.

A mudança no método de classificação é excepcional, haja vista a necessidade urgente de novas contratações de estagiários pela Corte de Contas. Em todos os cursos, há divisão de vagas para ampla concorrência, pessoas com deficiência, e vagas exclusivas para universidades conveniadas com o TCE-AM. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...