Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

A partir de amanhã (11), os estudantes universitários que desejam estagiar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já podem realizar inscrições para o Processo Seletivo de Estágio (PSE/2022).

A remuneração é de R$1.286,59, além de auxílio transporte no valor de R$215,68.

As inscrições poderão ser realizadas no site https://processoseletivo.tce.am.gov.br/, do dia 11 ao dia 17 de novembro. O resultado final deve ser divulgado no dia 19 de dezembro.

Em um primeiro momento, serão disponibilizadas 48 vagas para o curso de direito, 30 para administração, oito para análise de sistema e tecnologia da informação, seis para ciências contábeis, duas para arquivologia, e uma para ciências econômicas.

Os alunos do curso de arquitetura, comunicação social, engenharia civil e pedagogia também poderão participar do PSE. Para estes cursos, haverá a criação de cadastro reserva, para que os classificados ocupem vagas que devem ser disponibilizadas nos próximos meses.

No PSE deste ano, os estudantes não precisarão realizar provas para classificação no certame. A avaliação será unicamente pelo coeficiente de rendimento escolar do aluno, que, de acordo com as notas, poderá se classificar para concorrer a uma vaga.

A mudança no método de classificação é excepcional, haja vista a necessidade urgente de novas contratações de estagiários pela Corte de Contas. Em todos os cursos, há divisão de vagas para ampla concorrência, pessoas com deficiência, e vagas exclusivas para universidades conveniadas com o TCE-AM. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...