Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

A partir de amanhã (11), os estudantes universitários que desejam estagiar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já podem realizar inscrições para o Processo Seletivo de Estágio (PSE/2022).

A remuneração é de R$1.286,59, além de auxílio transporte no valor de R$215,68.

As inscrições poderão ser realizadas no site https://processoseletivo.tce.am.gov.br/, do dia 11 ao dia 17 de novembro. O resultado final deve ser divulgado no dia 19 de dezembro.

Em um primeiro momento, serão disponibilizadas 48 vagas para o curso de direito, 30 para administração, oito para análise de sistema e tecnologia da informação, seis para ciências contábeis, duas para arquivologia, e uma para ciências econômicas.

Os alunos do curso de arquitetura, comunicação social, engenharia civil e pedagogia também poderão participar do PSE. Para estes cursos, haverá a criação de cadastro reserva, para que os classificados ocupem vagas que devem ser disponibilizadas nos próximos meses.

No PSE deste ano, os estudantes não precisarão realizar provas para classificação no certame. A avaliação será unicamente pelo coeficiente de rendimento escolar do aluno, que, de acordo com as notas, poderá se classificar para concorrer a uma vaga.

A mudança no método de classificação é excepcional, haja vista a necessidade urgente de novas contratações de estagiários pela Corte de Contas. Em todos os cursos, há divisão de vagas para ampla concorrência, pessoas com deficiência, e vagas exclusivas para universidades conveniadas com o TCE-AM. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...