Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

Inscrições para Processo Seletivo de Estágio do TCE-AM abrem amanhã (11)

A partir de amanhã (11), os estudantes universitários que desejam estagiar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já podem realizar inscrições para o Processo Seletivo de Estágio (PSE/2022).

A remuneração é de R$1.286,59, além de auxílio transporte no valor de R$215,68.

As inscrições poderão ser realizadas no site https://processoseletivo.tce.am.gov.br/, do dia 11 ao dia 17 de novembro. O resultado final deve ser divulgado no dia 19 de dezembro.

Em um primeiro momento, serão disponibilizadas 48 vagas para o curso de direito, 30 para administração, oito para análise de sistema e tecnologia da informação, seis para ciências contábeis, duas para arquivologia, e uma para ciências econômicas.

Os alunos do curso de arquitetura, comunicação social, engenharia civil e pedagogia também poderão participar do PSE. Para estes cursos, haverá a criação de cadastro reserva, para que os classificados ocupem vagas que devem ser disponibilizadas nos próximos meses.

No PSE deste ano, os estudantes não precisarão realizar provas para classificação no certame. A avaliação será unicamente pelo coeficiente de rendimento escolar do aluno, que, de acordo com as notas, poderá se classificar para concorrer a uma vaga.

A mudança no método de classificação é excepcional, haja vista a necessidade urgente de novas contratações de estagiários pela Corte de Contas. Em todos os cursos, há divisão de vagas para ampla concorrência, pessoas com deficiência, e vagas exclusivas para universidades conveniadas com o TCE-AM. Com informações do TCE-AM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...