Ilegalidades gritantes no sistema de persecução penal são relatadas pelo STJ

Ilegalidades gritantes no sistema de persecução penal são relatadas pelo STJ

No STJ, julgamento de grande repercussão, em que se discutiu o procedimento para reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes, também deixou evidente a questão do racismo na persecução penal.

Em 2023, a Terceira Seção determinou a soltura imediata de um porteiro – homem negro e morador da periferia – que foi condenado com base apenas no reconhecimento fotográfico. A situação se repetia em outros 61 processos criminais, em que ele era investigado ou foi condenado a partir de uma foto apontada pelas vítimas.

Ao relatar o HC 769.783, a ministra Laurita Vaz (aposentada) classificou o caso como um “erro judiciário gravíssimo”. Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Junior definiu a situação como uma “ilegalidade gritante” no sistema de persecução penal. “O preto pobre é o principal alvo da atuação policial”, destacou o magistrado ao lembrar que, nas abordagens policiais, pessoas da periferia e moradores das regiões mais ricas são, frequentemente, tratados de forma desigual.

Para resguardar a cidadania de pessoas submetidas ao procedimento de reconhecimento pessoal ou fotográfico, a Sexta Turma já havia definido que a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) invalida o reconhecimento do acusado feito na polícia, não podendo servir de base para a sua condenação, nem mesmo se for confirmado na fase judicial. 

Relator do HC 598.886, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que as formalidades legais para o reconhecimento são garantias mínimas para o suspeito da prática de um crime.

O referido artigo do CPP diz que a pessoa alvo do reconhecimento deve ser colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança. Segundo Schietti, entretanto, tratar o dispositivo apenas como uma “recomendação do legislador” acabaria por “permitir a perpetuação desse foco de erros judiciários e, consequentemente, de graves injustiças”.

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