A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo entre as aulas, mesmo não utilizado, deve ser considerado como tempo efetivo de serviço para os professores da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar).
Isso veio após a análise do caso de uma professora que raramente aproveitava os 20 minutos de intervalo, devido às constantes demandas dos alunos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu parcialmente seu pedido, destacando sua disponibilidade durante o turno matutino. O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que os professores são frequentemente solicitados durante o intervalo, e que a decisão da Sétima Turma seguiu o entendimento majoritário e foi unânime.
RR-291-72.2017.5.09.0084/TST
