Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF

Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um homem ao pagamento de indenização ao DF, em razão de dano causado à viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), durante fuga de fiscalização do Detran/DF. O homem deverá desembolsar a quantia de R$ 19.142,00, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 12 de setembro de 2021, em Ceilândia, durante fiscalização do Detran/DF, o homem, tendo em vista que seu veículo seria removido para o pátio do órgão, solicitou as chaves aos agentes, sob o pretexto de recolher pertences pessoais. No entanto, ligou o veículo e fugiu em alta velocidade.

Na ocasião, viaturas da PMDF iniciaram perseguição e alcançaram o réu. Ao ser encurralado, o homem teria dado marcha ré e atingido a viatura. Consta ainda, no auto de prisão em flagrante, que o réu estaria dirigindo sob influência de álcool. Um processo administrativo concluiu pela responsabilidade do investigado.

Na decisão, o magistrado destaca que o réu, apesar de citado, deixou de apresentar defesa, operando em seu desfavor os efeitos da revelia. Com relação aos fatos, o Juiz explica que as provas demonstram a existência de danos à viatura e a relação entre o acidente e as avarias ocorridas no veículo.

O órgão julgador ressalta que os documentos levam a crer que a colisão ocorreu por causa da conduta ilícita do réu, que fugiu com veículo que seria removido pelo Detran e colidiu com a viatura policial. Por fim, o magistrado pontua que as condutadas praticadas pelo réu demonstram não só a falta do dever de cuidado na direção do veículo, mas a sua intenção de fugir e de deter a viatura, “independente das consequências de seus atos”.

Portanto, “infere-se que se encontram presentes na hipótese os requisitos capazes de configurar a responsabilidade do Réu sobre o evento danoso, cabendo-lhe, em razão disso, o dever de reparar as avarias ocorridas no veículo oficial, decorrentes do acidente”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0709539-20.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...