Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF

Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um homem ao pagamento de indenização ao DF, em razão de dano causado à viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), durante fuga de fiscalização do Detran/DF. O homem deverá desembolsar a quantia de R$ 19.142,00, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 12 de setembro de 2021, em Ceilândia, durante fiscalização do Detran/DF, o homem, tendo em vista que seu veículo seria removido para o pátio do órgão, solicitou as chaves aos agentes, sob o pretexto de recolher pertences pessoais. No entanto, ligou o veículo e fugiu em alta velocidade.

Na ocasião, viaturas da PMDF iniciaram perseguição e alcançaram o réu. Ao ser encurralado, o homem teria dado marcha ré e atingido a viatura. Consta ainda, no auto de prisão em flagrante, que o réu estaria dirigindo sob influência de álcool. Um processo administrativo concluiu pela responsabilidade do investigado.

Na decisão, o magistrado destaca que o réu, apesar de citado, deixou de apresentar defesa, operando em seu desfavor os efeitos da revelia. Com relação aos fatos, o Juiz explica que as provas demonstram a existência de danos à viatura e a relação entre o acidente e as avarias ocorridas no veículo.

O órgão julgador ressalta que os documentos levam a crer que a colisão ocorreu por causa da conduta ilícita do réu, que fugiu com veículo que seria removido pelo Detran e colidiu com a viatura policial. Por fim, o magistrado pontua que as condutadas praticadas pelo réu demonstram não só a falta do dever de cuidado na direção do veículo, mas a sua intenção de fugir e de deter a viatura, “independente das consequências de seus atos”.

Portanto, “infere-se que se encontram presentes na hipótese os requisitos capazes de configurar a responsabilidade do Réu sobre o evento danoso, cabendo-lhe, em razão disso, o dever de reparar as avarias ocorridas no veículo oficial, decorrentes do acidente”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0709539-20.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juiz anula indeferimento de inscrição em concurso da magistratura e garante direito de candidata no Amazonas

Com decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus concedeu mandado de segurança em favor de uma candidata...

STF decide que Hospital Adriano Jorge não deve pagar dívida trabalhista de empresa terceirizada

Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, em julgamento da Reclamação 79.290, ajuizada pela Fundação Hospitalar Adriano Jorge contra acórdão do TST O ministro Gilmar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob...

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP)...

Justiça do RJ bloqueia bens de Crivella por improbidade administrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões...