Homem é denunciado por atropelar e matar uma pessoa e ferir outras 24 em bloco de carnaval

Homem é denunciado por atropelar e matar uma pessoa e ferir outras 24 em bloco de carnaval

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um homem, de 43 anos, acusado de atropelar dezenas de pessoas em um bloco de carnaval, em São Gonçalo do Rio Abaixo, na região central do estado, em 9 de fevereiro deste ano. Ele responderá por um homicídio doloso qualificado consumado e 24 tentativas de homicídio doloso qualificado, bem como pelo crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool.

Segundo apurado, os crimes ocorreram por volta das 22h45min, na Avenida Central, n.º 323, no bairro Fonte do Mato, onde, na sexta-feira de carnaval, ocorria o desfile de um bloco carnavalesco de nome “Makako Loko”. As investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumidor bebida alcoólica. Ao decidir ir para a casa, ele, na condução de seu veículo, foi em direção aos foliões e, assumindo o risco de matar, atropelou 25 pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem morreu.

A denúncia aponta que, após o choque do veículo com as vítimas, houve grande tumulto no local, uma vez que, ao perceberem que o denunciado estava sob o efeito de bebidas alcoólicas, vários foliões quiseram agredi-lo.  A situação só veio a se tranquilizar após a chegada de policiais militares, que atuaram no socorro às vítimas e no isolamento do local, bem como confirmaram a embriaguez do homem.

Segundo o MPMG, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, pois se deram durante festividades de carnaval, atingindo os foliões durante o desfile de um bloco carnavalesco, que não tinham como prever que seriam atingidos por um carro, o que tornou impossível qualquer tipo de resistência da parte deles.

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, também requereu à Justiça que seja fixada a indenização mínima pelos danos, em montante não inferior a 50 salários-mínimos para a família da vítima fatal e a um salário-mínimo para cada uma das outras vítimas.

A denúncia foi recebida pela Justiça nesta sexta-feira, 8 de março.

Com informações do MPMG

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...