A Vara Criminal de São Luiz do Anauá (RR) condenou um homem a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada e incêndio praticados no contexto de violência doméstica. A sentença, assinada pela juíza Rafaella Holanda Silveira.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram em dezembro de 2024, após uma discussão entre o réu e a companheira, que estava grávida de quatro meses. Testemunhas relataram que o homem agrediu a vítima com três socos — um na testa e dois nas laterais da cabeça —, o que causou lesões comprovadas por exame pericial. Em seguida, ele tentou incendiar o colchão do quarto, mas foi impedido por um familiar da vítima.
Horas depois, o acusado retornou à residência, arrombou a porta e deu início a um incêndio que destruiu todo o quarto e parte do telhado, além de roupas, móveis e objetos pessoais. Vizinhos ajudaram a conter as chamas, e a Polícia Militar realizou a prisão em flagrante.
O juízo considerou provadas a autoria e a materialidade dos crimes com base nos depoimentos prestados em juízo, no laudo médico e na confissão parcial do acusado. O crime de lesão corporal foi qualificado por ter sido praticado contra mulher, no âmbito da relação doméstica. Já o crime de incêndio foi considerado doloso, com risco concreto à integridade física e ao patrimônio de terceiros, conforme previsto no artigo 250 do Código Penal.
O réu é reincidente e, por isso, não teve direito à substituição da pena por medidas alternativas nem à suspensão condicional. A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade, considerando os antecedentes e a gravidade dos fatos.