Grávida tem direito à pensão do ex-companheiro no Amazonas ainda que haja dúvida da paternidade

Grávida tem direito à pensão do ex-companheiro no Amazonas ainda que haja dúvida da paternidade

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth conduziu julgado que examinou a procedência de decisão que determinou a obrigação de alimentos gravídicos contra a pessoa do Recorrente. No caso, o agravante,  W. A. R, não se conformou com a decisão que lhe impôs o dever de cumprir despesas adicionais do período de gravidez da ex-companheira, com a qual conviveu em união estável, sob a alegação de que se separou por suspeitas de infidelidade, motivos, no entanto, que não se serviram para rebater a fixação de alimentos, ante o primado da tutela do direito à vida  e pleno desenvolvimento do nascituro. 

No caso concreto, o juízo da 8ª Vara de Família havia fixado alimentos gravídicos, a serem pagos pelo agravante em porcentual que se determinou incidir sobre seus vencimentos. Porém, em agravo de instrumento o recorrente firmou que conviveu em união estável, por três anos, encerrando o relacionamento em razão da infidelidade da ex-companheira, não sendo cabível se presumir que tenha sido declarado o pai da criança por nascer. 

O julgado, inicialmente, esclarece que os alimentos gravídicos são destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e devidos pelo futuro pai à mulher grávida, devendo ser fixados quando presentes mero indícios da paternidade, sendo desnecessária a sua efetiva comprovação. 

Ter sido a criança gerada na constância da união estável é indício suficiente de paternidade para o deferimento de alimentos gravídicos, firmou o julgado. O argumento de infidelidade advindo de relacionamento extraconjugal por aproximadamente 1 (um) ano, não é suficiente para afastar a obrigação alimentar. Ainda que possa haver dúvida sobre a efetiva paternidade, o direito deve tutelar, primordialmente, a vida e o pleno desenvolvimento da criança, arrematou o julgamento.

Processo nº 4001311-38.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 4001311-38.2021.8.04.0000. Agravante: W.A.R. [15:58, 27/06/2022] Pai: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE PATERNIDADE. DÚVIDA. PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA DO NASCITURO. VALOR FIXADO. RESPEITO AO
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os alimentos gravídicos são destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e devidos pelo futuro pai à mulher grávida, devendo ser fixados quando
presentes meros indícios da paternidade, sendo desnecessária a sua efetiva comprovação (art. 2º, caput e parágrafo único, e art. 6º da Lei 11.804/2008) 2. O próprio agravante informa que manteve uma união estável com a agravada até 12/10/2021 e, em tal momento, a agravada já se encontrava com gestação tópica de mais de 10 (dez) semanas, sendo certo que a criança foi concebida na constância do relacionamento e restando comprovada a existência de indício suficiente de paternidade para o deferimento dos alimentos gravídicos. 3. Ainda que possa haver dúvida sobre a efetiva paternidade do agravante – suscitada pela alegação de [15:58, 27/06/2022] Pai: relacionamento extraconjugal da agravada –, deve-se tutelar, primordialmente, o direito à vida e ao pleno
desenvolvimento do nascituro. Jurisprudência dos Tribunais. 4. O percentual de 20% sobre os rendimentos do agravante, estabelecido pelo magistrado de primeiro grau,
é razoável e adequado diante da necessidade da mulher grávida e da possibilidade do agravante (art. 6º, caput, da Lei 11.804/2008). 5. Recurso conhecido e desprovido.

 

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...