Governador do Acre vira réu em ação sobre desvio de recuros e formação de organização criminosa

Governador do Acre vira réu em ação sobre desvio de recuros e formação de organização criminosa

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, de quarta-feira (15), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, pelos crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. O político é acusado de liderar um esquema que teria desviado mais de R$ 16 milhões em recursos públicos.

Apesar de receber a denúncia contra o governador, o colegiado entendeu não ser o caso de determinar o afastamento de Cameli do cargo, tendo em vista que os fatos investigados, de 2019, não são atuais o bastante para justificar a medida. Contudo, segundo a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, essa decisão não impede que a necessidade do afastamento seja reavaliada nos outros inquéritos que correm contra o governador no STJ.

As investigações tiveram origem na Operação Ptolomeu III. Segundo o MPF, a empresa Murano teria sido contratada pelo estado do Acre por meio de adesão a ata de registro de preços de Goiás. Os serviços previstos na ata diziam respeito a manutenção predial, porém o MPF afirma que a maior parte da execução contratual no Acre tinha relação com obras viárias.

Ainda segundo o MPF, logo após a contratação, a Murano teria firmado contrato de parceria com outra empresa, de propriedade do irmão do governador, em uma espécie de contratação indireta da sociedade comandada por parente próximo a Cameli.

Governador teria atuado para liberar recursos para a empresa contratada sem licitação

A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme detalhado na denúncia, a organização criminosa supostamente liderada pelo governador teria sido formada a partir de vários núcleos (político, familiar, empresarial e operacional).

Em relação ao contrato entre o Acre e a empresa Murano, a ministra comentou que, além da dispensa indevida de licitação, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou indícios de que teria havido terceirização integral e subcontratação total do objeto do contrato, o que é vedado pela legislação.

A relatora também reforçou a existência de elementos que indicam que, na posição de governador, Gladson Cameli teria atuado para liberar recursos para a Murano e, dessa forma, obtido favorecimento pessoal, inclusive por meio da empresa subcontratada que era controlada pelo seu irmão.

Quanto aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi enfatizou que, de acordo com as provas reunidas nos autos até o momento, o pagamento da vantagem indevida ao governador teria sido viabilizado com a compra de um apartamento de luxo em São Paulo – avaliado em mais de R$ 5 milhões – e de um veículo.

Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o governador. Não há prazo para o julgamento do mérito do processo pela Corte Especial.

Com informações STJ

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...