Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo de volta cancelado de forma automática e sem aviso, depois de não conseguir embarcar na ida por causa de documentos digitais.

O caso aconteceu em janeiro de 2025. O pai, a mãe e o filho de quatro anos estavam com passagens compradas para viajar de Manaus a Santarém. No embarque, a empresa não aceitou os documentos da criança, que estavam salvos no celular. A equipe da companhia demorou a dar retorno e, quando respondeu, já era tarde para embarcar.

Sem conseguir remarcar o voo — que custava mais de cinco mil reais — a família decidiu seguir viagem de lancha, durante 20 horas. Dias depois, ao tentar acessar o voo de volta, foram informados de que toda a passagem havia sido cancelada pela empresa, incluindo o trecho de retorno.

A juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 22ª Vara Cível de Manaus, em sentença proferida em 26 de junho de 2025, entendeu que a empresa tinha razão ao impedir o embarque na ida, mas que foi abusiva ao cancelar a passagem de volta. Segundo ela, o consumidor não pode ser prejudicado duas vezes, principalmente sem aviso claro ou opção de escolha.

A sentença determinou que a companhia aérea pague 4.519,95 reais por danos materiais, devolva o valor da passagem de volta não utilizada e pague três mil reais por danos morais, sendo mil reais para cada membro da família.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0018198-36.2025.8.04.1000

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...