A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo de volta cancelado de forma automática e sem aviso, depois de não conseguir embarcar na ida por causa de documentos digitais.
O caso aconteceu em janeiro de 2025. O pai, a mãe e o filho de quatro anos estavam com passagens compradas para viajar de Manaus a Santarém. No embarque, a empresa não aceitou os documentos da criança, que estavam salvos no celular. A equipe da companhia demorou a dar retorno e, quando respondeu, já era tarde para embarcar.
Sem conseguir remarcar o voo — que custava mais de cinco mil reais — a família decidiu seguir viagem de lancha, durante 20 horas. Dias depois, ao tentar acessar o voo de volta, foram informados de que toda a passagem havia sido cancelada pela empresa, incluindo o trecho de retorno.
A juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 22ª Vara Cível de Manaus, em sentença proferida em 26 de junho de 2025, entendeu que a empresa tinha razão ao impedir o embarque na ida, mas que foi abusiva ao cancelar a passagem de volta. Segundo ela, o consumidor não pode ser prejudicado duas vezes, principalmente sem aviso claro ou opção de escolha.
A sentença determinou que a companhia aérea pague 4.519,95 reais por danos materiais, devolva o valor da passagem de volta não utilizada e pague três mil reais por danos morais, sendo mil reais para cada membro da família.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0018198-36.2025.8.04.1000