Gestante consegue anular pedido de demissão e receber indenização

Gestante consegue anular pedido de demissão e receber indenização

Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), deverá receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo pedido demissão do emprego. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu pela invalidade da demissão, porque não houve homologação pelo sindicato da categoria.

A trabalhadora estava grávida no curso do contrato de trabalho

A servente disse na ação judicial que trabalhou para a Netfios durante dois meses até pedir demissão. Segundo o processo, a servente teve conhecimento de sua gestação apenas dois dias depois de pedir seu desligamento. Ou seja, ela já estava grávida no curso do contrato, o que pela lei lhe garante estabilidade provisória. Diante disso, ajuizou ação contra a empresa pedindo que a demissão fosse anulada.

Tendo o direito à estabilidade assegurado, a servente também poderia exigir sua reintegração ao emprego, mas, segundo ela, o retorno seria inviável, pois a relação entre ela e a Netfios estava desgastada. Nesse caso, seu pedido foi pela indenização substitutiva do período de estabilidade provisória.

Para empresa, a servente deveria aceitar a reintegração, e não ser indenizada

Em contestação, a empresa disse que só ficou sabendo da gravidez ao ser notificada da ação trabalhista. Destacou que não dispensou a empregada, ela que pediu demissão. Na avaliação da Netfios, como a servente ainda se encontrava no período de estabilidade, seu direito seria exclusivamente de ter a sua reintegração. “Não há previsão legal que obrigue o empregador a indenizar a trabalhadora ao invés de readmiti-la”, frisou a empresa.

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deferiu o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujo entendimento foi de ser válido o pedido de demissão feito pela servente, mesmo com estabilidade provisória, independentemente de assistência sindical. “O pedido de demissão ocorreu por manifestação livre da trabalhadora”, diz a decisão.

O Regional observou que a empregada negou a proposta de reintegração, ficando ainda mais evidente que não possuía interesse em prestar serviços, “mas tão somente auferir salários pelo período de estabilidade, o que não se admite”, reforçou o TRT.

Decisão com base em julgamento de Recurso de Revista Repetitivo

No TST, o entendimento foi outro. Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, a trabalhadora se demitiu no período de estabilidade provisória da gestante e não teve assistência sindical para a rescisão de seu contrato de trabalho, violando o disposto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

O voto da relatora acompanha julgamento realizado no Tribunal Pleno do TST, em fevereiro deste ano, no qual foi firmado entendimento vinculante pelo Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 55 em relação ao tema. Nesse sentido, concluiu a ministra, o entendimento consolidado é de que o pedido de demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora para restabelecer a sentença, inclusive quanto ao valor da condenação, das custas e dos honorários advocatícios.

Com informações do TST

Leia mais

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro de 2025, não admitir o Incidente...

MPAM abre processo seletivo para estágio em nível médio e superior

Estão abertas as inscrições para o 4º Processo de Formação de Cadastro de Estagiários de Nível Médio e Superior do Ministério Público do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela...

Alcolumbre cancela agendamento de sabatina de Jorge Messias para vaga no Supremo Tribunal Federal

A indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal, embora envolva juízo político, é submetida a rito constitucional rígido que...

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro...

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público,...