Garimpo ilegal: STJ mantém prisão preventiva em investigação no Amazonas

Garimpo ilegal: STJ mantém prisão preventiva em investigação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve, em análise preliminar, a prisão preventiva de Gerson Vieira da Silva, investigado no âmbito da Operação Barões do Filão, que apura a exploração ilegal de ouro na região do Filão dos Abacaxis, no Pará.

Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido liminar em habeas corpus, ao concluir que não há ilegalidade manifesta nem urgência apta a autorizar a revogação imediata da custódia cautelar. O mérito do writ será apreciado posteriormente pelo relator, ministro Joel Ilan Paciornik.

Ao negar a liminar, o STJ entendeu que o acórdão impugnado não apresenta traços de teratologia e que as alegações defensivas — como ausência de contemporaneidade, fundamentação genérica e excesso de prazo — demandam exame mais aprofundado, incompatível com a cognição sumária própria da fase inicial do habeas corpus. Com isso, foi preservada a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia mantido a prisão preventiva.

Fundamentação do TRF-1

No julgamento do habeas corpus na origem, o TRF-1 concluiu que a custódia é necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. O relator, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou a existência de continuidade e reiteração da atividade garimpeira ilegal, mesmo após sucessivas operações repressivas deflagradas pela Polícia Federal, como as operações Déjà Vu, Aurum e Mineração Obscura I e II.

Segundo o acórdão, o garimpo ilegal teria sido reorganizado de forma clandestina, inclusive por meio de poços subterrâneos, após destruições promovidas pela fiscalização, o que indicaria uma estrutura criminosa organizada, com recursos econômicos e capacidade de rápida retomada das atividades ilícitas. O Tribunal também mencionou uso irregular de mercúrio, apreensão de armas de fogo, movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, além de indícios de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão ainda apontou relatos de intimidação de trabalhadores e referência à possível participação de agente público no esquema, circunstâncias que, para a Corte, reforçam a periculosidade concreta dos investigados e o risco de interferência na produção de provas. Nesse contexto, o estado de liberdade foi considerado incompatível com a necessidade de preservar depoimentos, documentos e demais elementos probatórios.

Continuidade delitiva e direitos fundamentais

Ao enfrentar a tese defensiva de ausência de contemporaneidade, o TRF-1 afirmou que a persistência da exploração ilegal afasta a alegação de fatos antigos e demonstra a atualidade do risco. O acórdão relacionou os crimes investigados — ambientais, usurpação de bem da União, redução à condição análoga à de escravo, lavagem de dinheiro e organização criminosa — à violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição) e à dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere às condições de trabalho.

Com base nesse conjunto, o Tribunal concluiu estarem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, reputando a prisão preventiva adequada e proporcional como medida de interrupção imediata da atividade ilícita. O acórdão ressalvou, contudo, a necessidade de reavaliação periódica da custódia, nos termos do art. 316 do CPP.

HC 1063405/DF (2025/0507446-1)

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para...

DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...