Família do Norte também atua no Nordeste comprometendo a ordem pública, diz STJ

Família do Norte também atua no Nordeste comprometendo a ordem pública, diz STJ

O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, denegou habeas corpus a Raul Sérgio Pereira Lopes, que responde a ação penal com mais 43 réus que tiveram suas prisões preventivas decretadas pelas práticas do crimes por ocultação e utilização de bens, convertidos em ativos financeiros lícitos (lavagem de dinheiro), bem como a utilização desse patrimônio ilícito em atividade financeira, e, ainda, especialmente por se destacarem como sendo os comandantes de organizações criminosas estruturadas, que se uniram, com o emprego  de armas, para o cometimento de crimes. O Ministro cita, utilizando-se de informações do Gaeco/Ceará, que os denunciados são “integrantes e mandantes de diversos outros crimes, como extorsão e homicídios. Além do mais, integram facções criminosas como PCC, GDE, CV e FDN, as quais se uniram para realizarem atentados a órgãos de segurança pública”.

No caso concreto, o Ministro considerou, que, para chegar às razões acima destacadas, que, embora não coubesse habeas corpus substitutivo de recurso, importaria ingressar na seara dos fundamentos indicados para verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade a justificar, contra a autoridade coatora, o Tribunal do Estado do Ceará, a concessão de habeas corpus de ofício. 

De então, considerou presentes os requisitos que admitem a decretação da prisão preventiva, no caso, decretada para a garantia da ordem pública, pois ao se considerar a manutenção do decreto prisional na origem, que evidenciaram, além do alto grau de probabilidade da materialidade e autoria, a indicação concreta da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do Paciente. Afastou de plano o cabimento do HC e fundamentou os motivos que impugnavam, no caso concreto, a concessão do direito de liberdade. 

A materialidade dos crimes imputados aos corréus da ação penal em que o Paciente está envolto, dentre outros elementos probatórios, contém  informações do GAECO/Ceará, obtidas por meio de conversas interceptadas em que cada um dos representados é identificado quanto as suas periculosidades, além de serem integrantes de grupos criminosos estruturados, e que estavam atuando em conjunto, de forma permanente e habitual para o exercício desembaraçado do narcotráfico em Fortaleza e Região Metropolitana.

Além disso, forneciam informações valiosas ao núcleo fardado para que estes praticassem crimes de extorsão, corrupção passiva, comércio irregular de armas, munições e drogas. O GAECO/Ce se referiu a FDN- Família do Norte, e outras Orcrim’s como grupos organizados que retiram do crime uma forma de subsistência, o que faz demonstrar a periculosidade de cada um dos integrantes dos grupos que representavam, com desígnios comuns e que teriam se associado naquele Estado para o cometimento de diversos crimes. Além disso, os grupos teriam determinado a matança indiscriminada de seus rivais.

No caso do Paciente, um dos líderes do cartel criminoso, foi identificado pelos Promotores de Justiça que atuava como parceiro do corréu, e também líder Márcio Perdigão, especialmente na lavagem de dinheiro, atuando como “laranja’ e entabulando negócios aparentemente lícitos, objetivando “lavar” os valores adquiridos com a venda de entorpecentes, especialmente com a compra e venda de veículos e postos de combustíveis. 

O Ministro considerou que, a contemporaneidade indicada não existente, no caso concreto, deve ser mitigada, pois “ainda que mantido período de aparente conformidade com o Direito, a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ‘ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou de repetição de atos habituais) , como no caso de pertencimento a organização criminosa”, seria inviável, também, a substituição da prisão por medidas cautelares, sendo a hipótese de que o Paciente e os demais integrantes das organizações criminosas, FDN, PCC, GDE e CV, comprometam a ordem pública. 

HC 705587. STJ.

Leia a decisão

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...