Falta de URLs precisas impede cumprimento de ordem judicial, afirma TJAM

Falta de URLs precisas impede cumprimento de ordem judicial, afirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso da rede social Facebook para reformar sentença que havia determinado a remoção de conteúdo, devido à necessidade de indicação clara e específica do localizador na internet.

A decisão foi por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (02/12), no processo n.º 0620039-80.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

No recurso, a empresa alegou que não houve a indicação específica da URL referente ao perfil que se pretende retirar e que, por isso, havia perigo de se excluir conta (grupo, página ou perfil) ou conteúdos lícitos em violação ao direito de terceiros usuários ou de se quebrar o sigilo de dados de outros usuários.

Ao analisar o mérito da questão, o relator observou que, de acordo com o artigo 19, caput, e parágrafo 1º da lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet exige ordem judicial específica que identifique claramente o conteúdo apontado como infringente, com a indicação do localizador URL.

“Considerando que a parte autora deixou de colacionar aos autos de origem a identificação das URLs específicas do perfil que buscava a remoção da rede social Facebook, a decisão judicial que responsabiliza civilmente a recorrente torna-se genérica, o que obsta o seu cumprimento pelo provedor, nos termos dos dispositivos legais e jurisprudenciais aqui alinhavados”, afirma o relator em seu voto, pelo provimento do recurso para que sejam julgados improcedentes os pedidos da parte autora da ação.

“A ausência de indicação precisa das URLs impede o cumprimento da ordem judicial, tornando-a genérica e em desacordo com os requisitos legais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e tribunais pátrios”, afirma trecho da ementa do processo julgado.

Marco Civil da Internet

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Fonte: TJAM

Leia mais

Banco que prova a origem do crédito e o uso dos valores pelo cliente não se obriga a indenizar

Em se tratando de relações contratuais em que se comprova a origem, a disponibilização e a efetiva utilização do crédito pelo consumidor, afasta-se a...

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco que prova a origem do crédito e o uso dos valores pelo cliente não se obriga a indenizar

Em se tratando de relações contratuais em que se comprova a origem, a disponibilização e a efetiva utilização do...

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...