Falta de URLs precisas impede cumprimento de ordem judicial, afirma TJAM

Falta de URLs precisas impede cumprimento de ordem judicial, afirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso da rede social Facebook para reformar sentença que havia determinado a remoção de conteúdo, devido à necessidade de indicação clara e específica do localizador na internet.

A decisão foi por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (02/12), no processo n.º 0620039-80.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

No recurso, a empresa alegou que não houve a indicação específica da URL referente ao perfil que se pretende retirar e que, por isso, havia perigo de se excluir conta (grupo, página ou perfil) ou conteúdos lícitos em violação ao direito de terceiros usuários ou de se quebrar o sigilo de dados de outros usuários.

Ao analisar o mérito da questão, o relator observou que, de acordo com o artigo 19, caput, e parágrafo 1º da lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet exige ordem judicial específica que identifique claramente o conteúdo apontado como infringente, com a indicação do localizador URL.

“Considerando que a parte autora deixou de colacionar aos autos de origem a identificação das URLs específicas do perfil que buscava a remoção da rede social Facebook, a decisão judicial que responsabiliza civilmente a recorrente torna-se genérica, o que obsta o seu cumprimento pelo provedor, nos termos dos dispositivos legais e jurisprudenciais aqui alinhavados”, afirma o relator em seu voto, pelo provimento do recurso para que sejam julgados improcedentes os pedidos da parte autora da ação.

“A ausência de indicação precisa das URLs impede o cumprimento da ordem judicial, tornando-a genérica e em desacordo com os requisitos legais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e tribunais pátrios”, afirma trecho da ementa do processo julgado.

Marco Civil da Internet

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Fonte: TJAM

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho Federal da OAB,...

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...