Falta de aviso prévio sobre atraso de voo gera condenação de R$ 10 mil no Amazonas

Falta de aviso prévio sobre atraso de voo gera condenação de R$ 10 mil no Amazonas

O juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, condenou a Avianca a indenizar um passageiro por danos morais após a companhia aérea alterar o horário, a data e a rota do voo sem justificativa válida.

A decisão destaca que mudanças no plano de voo são permitidas apenas quando motivadas por fatores como condições climáticas adversas ou outras circunstâncias imprevisíveis que comprometam a segurança da viagem. No entanto, a empresa não apresentou qualquer prova meteorológica ou técnica que justificasse a alteração.

Diante da falha na prestação do serviço, o magistrado determinou que a Avianca restitua ao passageiro os valores gastos com despesas decorrentes do atraso, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O passageiro alegou que a mudança não foi planejada, com a perda de compromissos pessoais e profissionais, o que foi reconhecido pelo juiz como fundamento para a indenização por danos morais. A decisão reforça a obrigação das companhias aéreas de comprovar a necessidade de mudanças operacionais que afetam os passageiros e de minimizar os danos causados.

“Com efeito, não tendo sido oferecida qualquer justificativa plausível ao passageiro, observo que houve o descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, bem como violação do dever de informação insculpido no art. 6º, III, do
Código de Defesa do Consumidor. Tal atraso injustificado no horário de partida do voo, por certo, acarretou prejuízos à vida do autor, cuja reparação moral se mostra evidente”, definiu Borges. 

Processo: 0006534-08.2025.8.04.1000

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...