Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Nos autos do processo 0639051-80.2020.8.04.0001 Bruno Merino de Andrade ajuizou ação previdenciária decorrente de acidente de trabalho ante a 2ª. Vara Cível com a pretensão de benefícios previdenciários, com pretensão não atendida, vindo a apelar da decisão ao Tribunal do Amazonas, com distribuição a Terceira Câmara Cível. No julgamento do recurso, o relator Abraham Peixoto Campos Filho concluiu pelo conhecimento e procedência dos fundamentos do apelante, com o reconhecimento de que houve cerceamento de defesa em prejuízo ao recorrente, porque a perícia complementar não foi atendida, apesar de pedido do autor na sua realização. Para a concessão de benefícios previdenciários, a prova pericial adequada é fundamental para se avaliar a incapacidade do segurado. Desta forma, a sentença fora proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca de questionamentos complementares requeridos. A sentença foi cassada.

Para o acórdão, houve cerceamento de defesa em face do autor/apelante porque a sentença foi proferida sem que quesitos periciais fossem respondidos, conhecendo-se do recurso e se lhe dando provimento, porque a verdade real há de ser buscada pelo Estado na figura do juiz. 

Segundo a decisão, o magistrado não pode atuar como mero expectador no processo, devendo ter o desempenho que se espere de quem representa o Estado em busca da verdade real e melhores condições para formação de convencimento, não havendo razão para não se atender a prova complementar. 

“No caso, a sentença de piso foi proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca dos questionamentos complementares requeridos pelo Apelante, o que evidencia cerceamento de defesa. Ante a necessidade de maiores esclarecimentos acerca da real condição física do segurado, entendo que a causa ainda não está madura para julgamento do mérito por este órgão colegiado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Interesse e utilidade justificam perícia antecipada para esclarecimento de prontuário médico, diz Justiça

A produção antecipada de provas pode ser admitida quando demonstrados o interesse processual e a utilidade da perícia para esclarecer dúvidas relevantes constantes de...

Negar justiça gratuita sem motivação compromete o acesso à Justiça, diz TJAM

A negativa do benefício da justiça gratuita sem fundamentação concreta viola o direito constitucional de acesso à Justiça e compromete o resultado útil do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse e utilidade justificam perícia antecipada para esclarecimento de prontuário médico, diz Justiça

A produção antecipada de provas pode ser admitida quando demonstrados o interesse processual e a utilidade da perícia para...

Negar justiça gratuita sem motivação compromete o acesso à Justiça, diz TJAM

A negativa do benefício da justiça gratuita sem fundamentação concreta viola o direito constitucional de acesso à Justiça e...

Encerramento de conta: banco responde por retenção de valores e indeniza danos à imagem de empresa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a condenação de uma instituição financeira por encerrar...

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...