Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Nos autos do processo 0639051-80.2020.8.04.0001 Bruno Merino de Andrade ajuizou ação previdenciária decorrente de acidente de trabalho ante a 2ª. Vara Cível com a pretensão de benefícios previdenciários, com pretensão não atendida, vindo a apelar da decisão ao Tribunal do Amazonas, com distribuição a Terceira Câmara Cível. No julgamento do recurso, o relator Abraham Peixoto Campos Filho concluiu pelo conhecimento e procedência dos fundamentos do apelante, com o reconhecimento de que houve cerceamento de defesa em prejuízo ao recorrente, porque a perícia complementar não foi atendida, apesar de pedido do autor na sua realização. Para a concessão de benefícios previdenciários, a prova pericial adequada é fundamental para se avaliar a incapacidade do segurado. Desta forma, a sentença fora proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca de questionamentos complementares requeridos. A sentença foi cassada.

Para o acórdão, houve cerceamento de defesa em face do autor/apelante porque a sentença foi proferida sem que quesitos periciais fossem respondidos, conhecendo-se do recurso e se lhe dando provimento, porque a verdade real há de ser buscada pelo Estado na figura do juiz. 

Segundo a decisão, o magistrado não pode atuar como mero expectador no processo, devendo ter o desempenho que se espere de quem representa o Estado em busca da verdade real e melhores condições para formação de convencimento, não havendo razão para não se atender a prova complementar. 

“No caso, a sentença de piso foi proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca dos questionamentos complementares requeridos pelo Apelante, o que evidencia cerceamento de defesa. Ante a necessidade de maiores esclarecimentos acerca da real condição física do segurado, entendo que a causa ainda não está madura para julgamento do mérito por este órgão colegiado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...