Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Nos autos do processo 0639051-80.2020.8.04.0001 Bruno Merino de Andrade ajuizou ação previdenciária decorrente de acidente de trabalho ante a 2ª. Vara Cível com a pretensão de benefícios previdenciários, com pretensão não atendida, vindo a apelar da decisão ao Tribunal do Amazonas, com distribuição a Terceira Câmara Cível. No julgamento do recurso, o relator Abraham Peixoto Campos Filho concluiu pelo conhecimento e procedência dos fundamentos do apelante, com o reconhecimento de que houve cerceamento de defesa em prejuízo ao recorrente, porque a perícia complementar não foi atendida, apesar de pedido do autor na sua realização. Para a concessão de benefícios previdenciários, a prova pericial adequada é fundamental para se avaliar a incapacidade do segurado. Desta forma, a sentença fora proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca de questionamentos complementares requeridos. A sentença foi cassada.

Para o acórdão, houve cerceamento de defesa em face do autor/apelante porque a sentença foi proferida sem que quesitos periciais fossem respondidos, conhecendo-se do recurso e se lhe dando provimento, porque a verdade real há de ser buscada pelo Estado na figura do juiz. 

Segundo a decisão, o magistrado não pode atuar como mero expectador no processo, devendo ter o desempenho que se espere de quem representa o Estado em busca da verdade real e melhores condições para formação de convencimento, não havendo razão para não se atender a prova complementar. 

“No caso, a sentença de piso foi proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca dos questionamentos complementares requeridos pelo Apelante, o que evidencia cerceamento de defesa. Ante a necessidade de maiores esclarecimentos acerca da real condição física do segurado, entendo que a causa ainda não está madura para julgamento do mérito por este órgão colegiado”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...