Estupro contra aluna surda-muda de ensino será julgado na Justiça Federal do Amazonas

Estupro contra aluna surda-muda de ensino será julgado na Justiça Federal do Amazonas

 O Crime de estupro supostamente praticado por servidor público federal, em razão de sua função, contra aluna de estabelecimento de ensino federal, onde o indiciado exerce o magistério, atrai o interesse da autarquia na apuração da conduta criminosa. Desta forma, é da justiça federal a competência para o processo e julgamento da causa. É a posição do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0005483-91.2021.8.04.0000, em conclusão ao julgamento de embargos de declaração proposto por J.F.dos S.N, que foi indiciado pela prática do crime descrito no Código Penal Brasileiro contra educanda, que esteve sob sua responsabilidade. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Assim, por estar em curso procedimento investigatório que apura os fatos e circunstâncias que se inclinam pela linha de que tenha praticado o delito no exercício de função de professor de libra da instituição federal contra aluna surda-muda do estabelecimento de ensino, impôs-se a declinação de competência dos autos à justiça federal.  

Nos termos do artigo 109, Inciso IV, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes praticados em detrimento de serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas. No caso, o aresto considerou que a suposta conduta criminosa foi praticada por um servidor público pertencente aos quadros de autarquia federal. 

No exercício de atividade funcional de professor intérprete de libras, firmou o aresto, agiu “causando inevitável abalo à imagem do estabelecimento de ensino federal, atraindo a competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109, Inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil”.

A vítima, aluna surda-muda do estabelecimento de ensino federal, por estar com o nariz sangrando, precisando de atendimento médico, deslocou-se com autorização concedida pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especiais, para ser socorrida, na companhia do professor, com a finalidade de facilitar sua comunicação com o corpo médico. O crime teria sido praticado nestas circunstâncias, no regular exercício das funções do indiciado, que após o seu cometimento, deixou a aluna em sua residência. Foi mantida a competência da Justiça Federal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...