Estupro contra aluna surda-muda de ensino será julgado na Justiça Federal do Amazonas

Estupro contra aluna surda-muda de ensino será julgado na Justiça Federal do Amazonas

 O Crime de estupro supostamente praticado por servidor público federal, em razão de sua função, contra aluna de estabelecimento de ensino federal, onde o indiciado exerce o magistério, atrai o interesse da autarquia na apuração da conduta criminosa. Desta forma, é da justiça federal a competência para o processo e julgamento da causa. É a posição do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0005483-91.2021.8.04.0000, em conclusão ao julgamento de embargos de declaração proposto por J.F.dos S.N, que foi indiciado pela prática do crime descrito no Código Penal Brasileiro contra educanda, que esteve sob sua responsabilidade. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Assim, por estar em curso procedimento investigatório que apura os fatos e circunstâncias que se inclinam pela linha de que tenha praticado o delito no exercício de função de professor de libra da instituição federal contra aluna surda-muda do estabelecimento de ensino, impôs-se a declinação de competência dos autos à justiça federal.  

Nos termos do artigo 109, Inciso IV, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes praticados em detrimento de serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas. No caso, o aresto considerou que a suposta conduta criminosa foi praticada por um servidor público pertencente aos quadros de autarquia federal. 

No exercício de atividade funcional de professor intérprete de libras, firmou o aresto, agiu “causando inevitável abalo à imagem do estabelecimento de ensino federal, atraindo a competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109, Inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil”.

A vítima, aluna surda-muda do estabelecimento de ensino federal, por estar com o nariz sangrando, precisando de atendimento médico, deslocou-se com autorização concedida pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especiais, para ser socorrida, na companhia do professor, com a finalidade de facilitar sua comunicação com o corpo médico. O crime teria sido praticado nestas circunstâncias, no regular exercício das funções do indiciado, que após o seu cometimento, deixou a aluna em sua residência. Foi mantida a competência da Justiça Federal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...