Estupro contra aluna surda-muda de ensino será julgado na Justiça Federal do Amazonas

Estupro contra aluna surda-muda de ensino será julgado na Justiça Federal do Amazonas

 O Crime de estupro supostamente praticado por servidor público federal, em razão de sua função, contra aluna de estabelecimento de ensino federal, onde o indiciado exerce o magistério, atrai o interesse da autarquia na apuração da conduta criminosa. Desta forma, é da justiça federal a competência para o processo e julgamento da causa. É a posição do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0005483-91.2021.8.04.0000, em conclusão ao julgamento de embargos de declaração proposto por J.F.dos S.N, que foi indiciado pela prática do crime descrito no Código Penal Brasileiro contra educanda, que esteve sob sua responsabilidade. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Assim, por estar em curso procedimento investigatório que apura os fatos e circunstâncias que se inclinam pela linha de que tenha praticado o delito no exercício de função de professor de libra da instituição federal contra aluna surda-muda do estabelecimento de ensino, impôs-se a declinação de competência dos autos à justiça federal.  

Nos termos do artigo 109, Inciso IV, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes praticados em detrimento de serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas. No caso, o aresto considerou que a suposta conduta criminosa foi praticada por um servidor público pertencente aos quadros de autarquia federal. 

No exercício de atividade funcional de professor intérprete de libras, firmou o aresto, agiu “causando inevitável abalo à imagem do estabelecimento de ensino federal, atraindo a competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109, Inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil”.

A vítima, aluna surda-muda do estabelecimento de ensino federal, por estar com o nariz sangrando, precisando de atendimento médico, deslocou-se com autorização concedida pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especiais, para ser socorrida, na companhia do professor, com a finalidade de facilitar sua comunicação com o corpo médico. O crime teria sido praticado nestas circunstâncias, no regular exercício das funções do indiciado, que após o seu cometimento, deixou a aluna em sua residência. Foi mantida a competência da Justiça Federal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído judicialmente quando houver provas suficientes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve ressarcir trabalhadora por uso de aparelho celular pessoal

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de UTI...

Empresa de móveis planejados é condenada por quebra contratual e deve indenizar cliente

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN determinou a uma empresa de móveis planejados a devolução integral, para...

Justiça mantém restituição em dobro e indenização por empréstimos fraudulentos

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que reconheceu...

Justiça condena bar a indenizar cliente agredida por segurança

A 2ª Vara Cível de Samambaia (DF) condenou a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. a pagar indenização por...