Estado da Paraíba deve pagar indenização por morte de pedestre vítima de atropelamento

Estado da Paraíba deve pagar indenização por morte de pedestre vítima de atropelamento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única de Alagoinha que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais, na importância de R$ 120 mil à parte autora, decorrente do atropelamento e morte de sua genitora por veículo do bombeiro militar. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000422-58.2009.8.15.0521, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Conforme o processo, a vítima caminhava pelo acostamento da rodovia estadual em companhia de uma filha e de uma neta, quando foi colhida violentamente por um veículo licenciado em nome do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros da Paraíba.

O Estado alega em sua defesa a culpa exclusiva da vítima no atropelamento que culminou com a sua morte. Argumenta que a vítima deixou escapar uma das menores que estavam em seu poder para o centro da pista, sendo atropelada. Afirma, ainda, que o policial que dirigia o veículo a socorreu levando-a para o hospital, entretanto, a mesma veio a falecer.

Para o relator do processo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, diante da presença da conduta dano (evento morte) e nexo causal, sendo certa a obrigação de indenizar. “O entendimento do magistrado singular há de ser mantido, não havendo espaço para que se avente a culpa da vítima, sequer da forma concorrente. Conclui-se, assim, que não merece nenhum retoque a decisão de primeira instância”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...

STJ nega suspensão de explosão de balsas no combate ao garimpo no Rio Madeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de liminar da Defensoria Pública (DP)...

Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou nessa quinta-feira (11) que irá recorrer da condenação determinada pela Primeira Turma...