Esmam lança novo edital para o Programa de Mestrado e Doutorado em parceria com a Fadisp

Esmam lança novo edital para o Programa de Mestrado e Doutorado em parceria com a Fadisp

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmam), e a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) anunciaram a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2022/1 para preenchimento das vagas nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Direito.

As inscrições para participar do processo seletivo deverão ser realizadas até o dia 13/12/2021, pelo endereço eletrônico [email protected] , para o qual o candidato deverá encaminhar os documentos descritos no item 1.2 do edital (cuja íntegra pode ser acessaa no link informado nesta página), os quais devem ser scanneados no formato PDF.

Esta será a terceira turma formada a partir do Termo de Cooperação Técnica, Científica e Pedagógica firmado entre o TJAM/Esmam e a Fadisp, viabilizando a oferta de vagas do Programa de Mestrado e Doutorado para magistrados (as) e servidores (as) do TJAM, além de membros de outras instituições Jurídicas do Estado, com o objetivo de fomentar o debate acadêmico dentro do Poder Judiciário e de aumentar ainda mais a qualidade da prestação jurisdicional.

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da Fadisp é reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) n.º 1.077, de 31 de agosto de 2012, publicado no D.O.U. em 13 de setembro de 2012. A instituição mantém convênios de cooperação acadêmica internacional com as seguintes universidades: Università degli Studi di Siena, Itália; Universidad de Salamanca, Espanha e Universidad de Valladolid, Espanha.

Leia o edital

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...