Empréstimo fraudulento por celular logo após o pedido de bloqueio impõe reparação ao cliente

Empréstimo fraudulento por celular logo após o pedido de bloqueio impõe reparação ao cliente

 Ainda que o aplicativo da Instituição Financeira seja presumidamente seguro, isso porque essa segurança seja em tese  garantida pelo uso da senha pessoal do cliente, também é certo que o Banco não está imune às fraudes perpetradas pelas mais variadas modalidades. Cabe ao Banco a responsabilidade de afastar as falhas  de segurança de seu sistema operacional. Não provada a culpa exclusiva do correntista cliente do Banco/ vítima da fraude e tampouco a concorrência de terceiro, impõe-se a anulação do negócio ilícito, por consequência a devolução de valores e a condenação por danos morais. 

A deliberação é do Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível, em sentença julgada procedente contra o Bradesco. Logo após ter seu celular roubado, a vítima comunicou ao Bradesco a ocorrência. Mesmo assim, uma terceira pessoa acessou a conta e efetuou dois empréstimos, vindo o fraudador a transferir o valor do financiamento por meio de dois Pixs distintos a pessoas estranhas. Com parcelas cobradas indevidamente na sua conta corrente, o autor ajuizou a ação indenizatória. O pedido foi julgado procedente. O Banco recorreu.

 Na ação e durante o curso do processo, o autor negou haver firmado contrato de empréstimo, com o que se opôs o Banco. Entretanto, ante o material produzido acerca da ocorrência da  fraude na contratação de empréstimos, o Juiz concluiu que cabia ao Banco comprovar a legitimidade das operações de transferência e empréstimo realizados.  O autor negou que tenha dado comando a operação e o Bradesco não conseguiu demonstrar o contrário.

“Se o Banco não empregou os meios suficientes para impedir a  fraude, implica chamar ao caso a responsabilidade objetiva do Banco, mormente quando as transações realizadas pelos fraudadores sejam em valores que ficam de fora do perfil das operações costumeiramente realizadas pelo correntista”. O Banco foi condenado a devolver o empréstimo, na sua forma simples, e a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. O recurso se encontra em trâmite, aguardando pauta para julgamento. 

Processo n.º: 0479470-24.2023.8.04.0001    Ação: Procedimento Comum  Réu : Banco Bradesco S/A

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ocorrência de troca...

Justiça condena ginecologista por crimes sexuais contra pacientes no RS

Um médico ginecologista foi condenado na Comarca de Ijuí a 26 anos e 10 meses de prisão, no regime...

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias...

Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o entendimento de que o...