Empréstimo fraudulento por celular logo após o pedido de bloqueio impõe reparação ao cliente

Empréstimo fraudulento por celular logo após o pedido de bloqueio impõe reparação ao cliente

 Ainda que o aplicativo da Instituição Financeira seja presumidamente seguro, isso porque essa segurança seja em tese  garantida pelo uso da senha pessoal do cliente, também é certo que o Banco não está imune às fraudes perpetradas pelas mais variadas modalidades. Cabe ao Banco a responsabilidade de afastar as falhas  de segurança de seu sistema operacional. Não provada a culpa exclusiva do correntista cliente do Banco/ vítima da fraude e tampouco a concorrência de terceiro, impõe-se a anulação do negócio ilícito, por consequência a devolução de valores e a condenação por danos morais. 

A deliberação é do Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível, em sentença julgada procedente contra o Bradesco. Logo após ter seu celular roubado, a vítima comunicou ao Bradesco a ocorrência. Mesmo assim, uma terceira pessoa acessou a conta e efetuou dois empréstimos, vindo o fraudador a transferir o valor do financiamento por meio de dois Pixs distintos a pessoas estranhas. Com parcelas cobradas indevidamente na sua conta corrente, o autor ajuizou a ação indenizatória. O pedido foi julgado procedente. O Banco recorreu.

 Na ação e durante o curso do processo, o autor negou haver firmado contrato de empréstimo, com o que se opôs o Banco. Entretanto, ante o material produzido acerca da ocorrência da  fraude na contratação de empréstimos, o Juiz concluiu que cabia ao Banco comprovar a legitimidade das operações de transferência e empréstimo realizados.  O autor negou que tenha dado comando a operação e o Bradesco não conseguiu demonstrar o contrário.

“Se o Banco não empregou os meios suficientes para impedir a  fraude, implica chamar ao caso a responsabilidade objetiva do Banco, mormente quando as transações realizadas pelos fraudadores sejam em valores que ficam de fora do perfil das operações costumeiramente realizadas pelo correntista”. O Banco foi condenado a devolver o empréstimo, na sua forma simples, e a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. O recurso se encontra em trâmite, aguardando pauta para julgamento. 

Processo n.º: 0479470-24.2023.8.04.0001    Ação: Procedimento Comum  Réu : Banco Bradesco S/A

Leia mais

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta, o que contraria a nova...

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão...

PF abre concurso para preenchimento de mil vagas em cinco cargos

A Polícia Federal (PF) divulgou edital de um novo concurso público para o preenchimento de mil vagas em cinco...

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta,...

Restição de acesso de militares casados a cursos com internato obrigatório é alvo de recurso no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade de uma regra prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980),...