Empresa é condenada por assédio eleitoral

Empresa é condenada por assédio eleitoral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu a prática de assédio eleitoral por parte de empresa do setor de rochas ornamentais durante as eleições presidenciais de 2022.

A decisão proíbe a empresa de influenciar politicamente seus empregados e fixa indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil, por conta das práticas já ocorridas. Além disso, a empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas, e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assédio eleitoral

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).  Durante a fase de investigação, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim apurou que empregados foram coagidos pela empresa a participar de manifestações políticas nas últimas eleições presidenciais. 
Testemunhos e provas coletadas confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos realizassem campanha no interior da empresa. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, os depoimentos confirmam que a empresa disponibilizou ônibus para que os trabalhadores participassem das manifestações e, inclusive, não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações.

O que diz o empregador

A empresa reclamada se defendeu dizendo que sempre agiu de inteira boa-fé e com total respeito às leis em relação aos seus funcionários, não havendo qualquer tipo de assédio eleitoral. Argumentou, ainda, que não há, nos autos, qualquer menção a benefícios ou retaliação a trabalhadores a fim de influenciar sua escolha de candidato.

Decisão

A relatora afirmou que “a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, quando conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”. Acrescentou, também, que esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há igualdade de forças entre empregado e empregador.

A decisão ressaltou a importância da intervenção do MPT-ES para a proteção dos trabalhadores na sua consciência política e preservação da igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.

Acórdão

O voto da relatora, desembargadora Wanda Lúcia Decuzzi, foi acompanhado por unanimidade pela desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler e pelo desembargador Valdir Donizetti Caixeta, em sessão extraordinária virtual com término no dia 16/4/2024. 

Ainda cabe recurso. 
Processo nª 0000762-12.2023.5.17.0131

Com informações do TRT-17

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...