Empresa é condenada a indenizar em R$ 6 mil pelo uso de imagem sem autorização

Empresa é condenada a indenizar em R$ 6 mil pelo uso de imagem sem autorização

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o uso de fotografia de um homem, sem autorização, pela suposta autoria de crime na operação ‘Hashtag’, em que a Polícia Federal investigava o envolvimento de brasileiros na promoção do Estado Islâmico, gera dano moral. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0818960-61.2018.8.15.2001, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No julgamento do processo, a Terceira Câmara Cível reformou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar a empresa Talli Eventos e Produções Gospel Ltda – EPP ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, conforme o voto do relator.

“Analisando os autos, observa-se que a apelada utilizou fotografias de propriedade do apelante sem autorização, para a divulgação de matéria jornalística ligada à prática criminosa, ocasionando violação a sua imagem, que, como se sabe, gera o dever de indenizar”, frisou o relator.

O desembargador destacou ainda que o valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto, qual seja, reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir.

“Diante da valoração das provas, e considerando que a nitidez da foto veiculada não identificavam claramente o autor, entendo adequado o ‘quantum’ fixado a título de dano moral no valor de R$ 6 mil. Por fim, uma vez reconhecida a ilegalidade do dano à imagem do apelante, determino a imediata retirada da foto que contém sua imagem da referida notícia conforme requerido no apelo”, frisou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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