Eduardo Bolsonaro perde ação contra Twitter por conteúdo enganoso

Eduardo Bolsonaro perde ação contra Twitter por conteúdo enganoso

Indicando a falta de novos elementos que pudessem alterar a decisão de primeiro grau, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em uma ação que ele move contra o Twitter.

 

O parlamentar ingressou com o processo após receber, em janeiro do ano passado, duas sanções às atividades de seu perfil na rede social. Como resultado, ele passou a ter limitação temporária de funções, como novas publicações, retweets e curtidas.

Chamado a esclarecer os motivos da punição, o Twitter informou que Eduardo Bolsonaro infringiu a política de informações enganosas sobre a Covid-19 no ambiente da rede social. A empresa tarjou as publicações do deputado com a palavra “enganoso”, impedindo que fossem replicadas.

O parlamentar alegou que o Twitter o puniu sem dar oportunidade a qualquer argumentação. “A classificação de publicação sua como enganosa afetou as suas credibilidade e reputação públicas, além de sua honra pessoal, configurando-se os danos morais”, alegaram os representantes do deputado. Eduardo Bolsonaro pedia indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da reativação das publicações.

 

No recurso, o deputado sustentou que a conduta da empresa não foi devidamente analisada, classificando-a como abusiva.

No entanto, o relator da ação, desembargador Rui Cascaldi, classificou como sólidos os fundamentos da decisão em primeira instância. “Desnecessário, portanto, qualquer acréscimo aos sólidos fundamentos deduzidos pelo juiz de primeiro grau — que ora ficam ratificados, pois esgotaram a matéria posta em discussão. Em desfecho, consigne-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional aqui enfrentada observado o pacífico entendimento no sentido de que é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, com a advertência de que embargos procrastinatórios serão penalizados com multa.”

Leia o acórdão.

AC 1055554-25.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...