Dois médicos do hospital da Universidade Federal do RS são condenados por estelionato

Dois médicos do hospital da Universidade Federal do RS são condenados por estelionato

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois médicos responsáveis pelo setor de radiologia do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (UFRG) pelo crime de estelionato. Segundo a denúncia, entre os anos de 2014 e 2015, os profissionais de saúde burlaram o sistema de ponto eletrônico para não cumprir corretamente a jornada de trabalho, enquanto trabalhavam em suas clínicas particulares.

De acordo com a sentença, os médicos foram condenados a 3 anos e 4 meses de prisão, além de multa equivalente a 77 e 107 salários mínimos, calculados no valor de 2014 e atualizados até a data do pagamento, após o trânsito em julgado da ação. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente ao tempo de reclusão aplicado a cada um. Além disso, eles também foram condenados ao pagamento de sanção pecuniária – de R$ 80 mil e R$100 mil – e à perda dos cargos públicos que ocupavam à época dos fatos.

Na peça de acusação, o Ministério Público Federal destacou que a ausência dos médicos no hospital universitário implicava no pagamento de salário pela União sem a devida contraprestação do serviço pelo funcionário público. Além disso, gerava situação ainda mais grave: o atraso dos diagnósticos, o que impedia, em muitos casos, a liberação de leitos para a internação de novos pacientes.

Uma das testemunhas chegou a relatar episódio em que um paciente passou mal durante exame radiológico e um médico de outro setor precisou ser acionado para socorrê-lo. “O relato reforça a relevância da presença física dos réus nos dias em que estavam adstritos a cumprir carga horária de trabalho presencial e evidencia que houve prejuízos concretos em face da conduta de se ausentarem das dependências do hospital nessas datas, incluindo risco grave a paciente que realizava exames”, afirma a sentença.

Prejuízos – A denúncia também apontou que o não cumprimento da jornada de trabalho dos médicos radiologistas obrigava o hospital a contratar o serviço de médicos particulares, gerando despesa extraordinária para atender casos de urgência e suprir a demanda de usuários do Sistema Único de Saúde, que esperavam meses pela realização de um exame. Segundo o MPF, tal situação não ocorreria se os profissionais estivessem cumprindo a carga horária estipulada.

A sentença destaca que os médicos obtiveram para si, em prejuízo para o hospital, vantagem ilícita em virtude da indevida remuneração, por não cumprirem a jornada de trabalho. Isso agravado pelo fato de terem reiteradamente registrado a presença, ausentando-se em seguida, para realizarem atividades particulares. Ao fim do expediente, os profissionais retornavam ao hospital apenas para assinar os respectivos pontos, simulando o efetivo exercício das atividades na unidade de saúde durante toda a jornada.

Conforme a decisão da Vara Federal de Rio Grande, a prática do crime de estelionato pelos acusados foi plenamente comprovada nos documentos anexados e em depoimentos prestados no curso da ação penal.

Acordo – Na ação, apresentada em 2019, o MPF também pedia a condenação de um terceiro médico pela prática do mesmo crime. No entanto, em 2021, ele firmou com o órgão acordo de não persecução penal, homologado em audiência realizada em maio daquele ano pela Justiça. Pelo termo, ele se comprometeu a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de oito meses, além de destinar R$ 100 mil a projetos assistenciais.

O valor está sendo pago por meio de serviços de radiologia realizados por sua clínica particular a pacientes de hospitais públicos. Se o acordo for cumprido em sua totalidade, a ação contra ele será extinta e o delito não constará nos antecedentes criminais do profissional. Os outros dois médicos não aceitaram os termos propostos pelo MPF para a celebração do acordo, por isso foi mantida a denúncia.

Em 2012, o MPF já havia firmado um Termo de Compromisso com a direção do hospital, que se comprometeu a exigir o cumprimento da carga horária por todos os servidores, inclusive pelos médicos, o que não ocorreu nos anos seguintes. Monitoramento feito por uma equipe da Polícia Federal, pelo período de dois meses, demonstrou que os profissionais continuavam descumprindo a jornada, por meio de burla ao ponto eletrônico, o que levou o MPF a ajuizar a ação.

Absolvição – Também denunciada pelo MPF por ciência da conduta dos médicos, a diretora do hospital foi absolvida. Durante o andamento do processo, o próprio MPF considerou que as provas colhidas não foram suficientes para condená-la e, nas alegações finais, pediu a absolvição da diretora. A Justiça atendeu ao pedido do MPF e absolveu a direção do hospital, considerando que não foi possível concluir, ao fim do processo, que ela tenha expressamente autorizado ou concordado com a conduta dos radiologistas.

Com informações do MPF

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