Doceira coagida a dizer que acidente de trabalho aconteceu em casa deve receber indenização

Doceira coagida a dizer que acidente de trabalho aconteceu em casa deve receber indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que é devida indenização por danos morais a uma doceira que fraturou o punho em um acidente de trabalho. A decisão manteve a sentença da juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização, no entanto, foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Também foi fixada a indenização por lucros cessantes e pagamento do FGTS durante os meses do auxílio-doença, além de pensionamento vitalício.

Após a queda na cozinha do restaurante, a trabalhadora fraturou o punho esquerdo. Ela recebeu auxílio previdenciário, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, em decorrência de complicações. Antes de chegar ao hospital e por ocasião da perícia previdenciária, a doceira foi constrangida pelo chefe a dizer que caiu em casa.

Por meio do prontuário médico com o horário de entrada no hospital e da testemunha que presenciou a queda, a trabalhadora provou que o acidente ocorreu no turno de trabalho. A testemunha ainda afirmou ter ouvido a pressão imposta por parte da chefia. A empresa, por sua vez, não comprovou o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Não foram apresentados o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, nem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A testemunha e a autora da ação também informaram que não recebiam EPIs.

No entendimento da juíza Glória, as provas foram suficientes para caracterizar a culpa subjetiva da empresa. “Cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Também é seu o ônus processual provar que observou as providências satisfatoriamente”, ressaltou a magistrada.

Ao julgar o recurso interposto pelo restaurante, o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, apenas reduziu o valor da indenização. Para ele, o caso caracteriza o chamado “dano moral puro”, que dispensa a produção de provas, pois a dor e o sofrimento da vítima são presumidos. “O empregador deve primar pela redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, ratificou o desembargador, com base na Constituição Federal.

A juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador George Achutti também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...