Desembargador do TJAM diz que prestar serviços ao juiz não prova amizade íntima

Desembargador do TJAM diz que prestar serviços ao juiz não prova amizade íntima

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu afastar a instauração de procedimento contra a magistrada Simone Laurent, do TJAM, ao entendimento da não averbação de suspeição por motivo de foro íntimo em face de funcionamento em autos de sua presidência. A demanda ocorreu porque o advogado da parte já havia prestado serviços profissionais para a pessoa da magistrada. Para o interessado, A. A. dos S., a juíza teria prevaricado, além de cometer tráfico de influência. O Desembargador e relator Jorge Manoel Lopes Lins entendeu que não se constitui entre as causas de suspeição descritas no artigo 145 do Código de Processo Civil, que impõe a declaração da impossibilidade de funcionamento no processo, quando o juiz for amigo ou inimigo íntimo de qualquer das partes ou de seus advogados. Concluindo que não houve a incidência de elementos delitivos mínimos que permitissem a instauração de procedimento investigatório em desfavor da magistrada. 

No curso da investigação, quando houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial – civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de prosseguir na investigação. No caso, a representação criminal foi encaminhada ao Pleno do Tribunal de Justiça.

O Acórdão invocou decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, que: “decidiu que a contratação de prestação de serviços advocatícios por magistrado não está entre as causas de suspeição do artigo 145 do Código de Processo Civil”.

“In casu, não existem elementos mínimos da prática das condutas delitivas imputadas à Magistrada, verificando-se, de outro modo, o intuito do Representante de constranger a atividade jurisdicional”. Os autos foram encaminhados ao arquivo, com o voto proferido pelo relator, e seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...