Dependência econômica do falecido é presumida, devendo o INSS conceder a pensão por morte

Dependência econômica do falecido é presumida, devendo o INSS conceder a pensão por morte

A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das Missões (RS). A sentença é da juíza federal Milena Souza de Almeida Pires.

A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando a concessão do benefício. Narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiro requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.

A magistrada observou que a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem. Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando inclusive que eles moravam no mesmo endereço.

A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada. “No desenho extraído dos autos, tem-se que a autora e o falecido conviviam como se marido e mulher fossem, comungando de uma vida familiar”.

Ela julgou procedente o pedido concedendo o benefício de pensão por morte a ser paga a partir de setembro de 2022, data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte TRF 

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...