Demora do plano de saúde com o procedimento necessário ao Segurado é indenizável, fixa Justiça

Demora do plano de saúde com o procedimento necessário ao Segurado é indenizável, fixa Justiça

Tem o beneficiário do plano de saúde, por força do contrato, o direito de esperar o suporte inafastável para o tratamento médico que necessita nos procedimentos necessários para seu pleno restabelecimento físico

A demora ou a negativa de autorização para o tratamento de saúde que o beneficiário do plano necessita, por se revelar em fator que  ultrapassa o mero inadimplemento contratual, acarreta ofensas a direitos de personalidade, implicando, pela Seguradora, o dever de indenizar a título de danos morais. 

Com essa posição, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, examinou recurso da Unimed e o desproveu, em voto seguido à unanimidade no Colegiado de Desembargadores. Por não ter cumprido, em tempo hábil, com a realização de um procedimento rotineiro de exame de saúde na pessoa do autor, a Unimed de Manaus-Cooperativa de Trabalho Médico- deve indenizar em R$ 10 mil pelas ofensas morais. 

No recurso a Unimed defendeu que o segurado do plano optou por um procedimento eletivo e que, conforme Resolução Normativa 259, conta com  prazo para realização superior ao tempo máximo pretendido pelo autor como necessário para seu estado de saúde pessoal e que o cliente ingressou com ação judicial de reparação de danos  na tentativa de auferir valor visando enriquecimento ilícito. 

Entretanto, conforme a sentença mantida em sua integralidade, a decisão do Colegiado concluiu que ‘não houve uma simples demora no atendimento, e sim uma recusa’.

“O inadimplemento do plano de saúde, ao negar autorização para procedimento de urgência, causa extremo sofrimento, eis que é notório que o segurado restou com abalos em sua estabilidade emocional quando se deparou com a demora/negativa de autorização para o tratamento de que necessitava, ultrapassando o mero inadimplemento do contrato  firmado com o plano, configurando-se danos morais indenizáveis”. 

0537266-70.2023.8.04.0001      

Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 13/05/2024
Data de publicação: 13/05/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. PACIENTE ONCOLÓGICA. DANO MORAL MANTIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Samsung é condenada a indenizar consumidor por vício em celular Galaxy Z Flip4

O brilho de um celular novo costuma traduzir promessa de modernidade e durabilidade. Para uma consumidora amazonense, no entanto, o encanto com um Galaxy...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo...

Justiça leva a Júri Popular acusados pela morte de jovem jordaniano na saída de casa noturna em Manaus

A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, nos termos da denúncia formulada pelo...

MPAM divulga nota sobre questionamentos envolvendo morte de personal trainer em acidente de 2023

Entre os pontos, de acordo com a promotoria responsável, está o fato de a acusada já ter assumido a...